Da Redação
Em julgamento na tarde desta terça-feira, a Quarta Câmara Civel do Tribunal de Justiça determinou o bloqueio dos bens do ex-secretários de Estado de Administração, Geraldo de Vitto; e de Infraestrutura, Vilceu Marchetti; e de quatro empresas envolvidas no superfaturamento de aproximadamente R$ 44 milhões na aquisição de maquinário para o programa MT 100% Equipado. A decisão acata pedido do Ministério Público num Agravo de Instrumento.
As empresas que tiveram os bens bloqueados são: Iveco Latin America Ltda., Auto Sueco Brasil Concessionária de Veículos Ltda., Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda. e Rodobens Caminhões Cuiabá S.A. O valor bloqueado de todos os envolvidos soma R$ 24 milhões. Ele é referente apenas a aquisições de caminhões, não estando incluídos máquinas e patrols.
Dos três desembargadores que compunham a Câmara do TJ, apenas um se posicionou contrário ao bloqueio - o juiz Elinaldo Veloso. Já os desembargadores Luiz Carlos da Costa, relator do processo, e José Silvério Gomes defenderam a indisponibilidade dos bens.
O relator destacou os indícios veementes e a gravidade dos atos ímprobos praticados. A decisão foi tomada com base na auditoria especial sobre as aquisições de máquinas e caminhões para o programa acima mencionado e o relatório complementar de auditoria especial relativo aos pregões nº 087 e 088/2009/SAD, solicitado pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública.
Em seu voto, o relator assinalou que “após efetivada a constrição e constatada a capacidade real de cada qual arcar com o montante do prejuízo que causou ao erário, em Primeira Instância far-se-ão as reduções necessárias, para se evitar o excesso. As demais questões suscitadas nas contrarrazões deverão ser apreciadas em Primeira Instância, uma vez que se trata de matérias atinentes ao mérito da pretensão deduzida em juízo”.
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