Sindilat pede regulamentação para lei que envolve indústrias e produtores de leite

A senadora Ana Amélia (PP-RS) esteve no Ministério da Agricultura, nesta quarta—feira (4), para reforçar o pedido dos dirigentes do Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Rio Grande do Sul (Sindilat/RS) ao ministro Mendes Ribeiro Filho. O objetivo é que seja formatada uma regulamentação para a lei 12.699, sancionada recentemente, determinando que as indústrias de laticínios informem até o dia 25 do mês anterior qual o preço que deverá ser pago pela matéria-prima.

Além do ministro, participaram o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Caio Rocha, o diretor do Departamento de Assuntos Comerciais do Ministério, Benedito Rosa do Espírito Santo, o presidente do Sindilat, Wilson Zanatta, o diretor Guilherme Portela, o secretário executivo Darlan Palharini e o representante da Lácteos Brasil, Marcelo Tognozzi.

A regulamentação da lei, alertam os dirigentes do Sindilat, determinará como irá ocorrer a divulgação do preço e o local onde as empresas irão informar o produtor. Dessa forma, poderá evitar perdas e conflitos entre o segmento industrial e produtivo. A intenção é que o processo seja feito com base na metodologia dos conselhos estaduais denominados Conseleite, já existentes nos quatro maiores estados produtores: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul, responsáveis por 35% da produção.

A metodologia utilizada pelo Conseleite é considerada transparente e clara pelos dirigentes do Sindilat e também irá garantir a aplicação das instruções normativas que garantem a qualidade do produto. O pedido apresentado sensibilizou o ministro e o assunto será discutido entre os representantes do sindicato e o secretário de Política Agrícola, Caio Rocha, para que a regulamentação possa ser definida nas próximas semanas.

Lei 12.669

A Lei 12.669 foi sancionada no dia 20 de junho e obriga as empresas de beneficiamento e comércio de laticínios a informar aos produtores de leite, até o dia 25 de cada mês, o preço que será pago pelo litro do produto entregue no mês seguinte. Em caso de descumprimento da lei, as empresas terão de pagar o maior preço do mercado.

O projeto de lei que tratou do assunto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2011. Com a informação antecipada do preço que será pago pelo leite no mês seguinte, os produtores poderão optar por outro comprador, negociar o valor e planejar melhor os custos de produção, investindo mais ou menos em insumos, dependendo da renda esperada.


Assessoria de Imprensa

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