Por: RENATA NEVES
Fonte: Diário de Cuiabá
O governador Silval Barbosa (PMDB) e o candidato a prefeito de Cuiabá pelo PT, vereador Lúdio Cabral, classificaram o pedido de impugnação da candidatura do vice do petista, Francisco Faiad (PMDB), como um ato de “desespero” do candidato a prefeito pelo PSB, empresário Mauro Mendes.
Questionado sobre o assunto, Silval Barbosa “cantarolou” trecho de um dos jingles utilizados em sua campanha à reeleição, cujo refrão dizia: “do outro lado é desespero, é desespero, é desespero”. Em seguida, concluiu: “bateu o desespero”.
No pedido, a coligação de Mendes, denominada “Um Novo Caminho para Cuiabá”, afirmou que Faiad viajou na semana passada na condição de conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mesmo após ter se afastado oficialmente de suas funções.
Lúdio Cabral atribuiu a atitude do candidato opositor ao “medo” em disputar a eleição com ele. “Isso demonstra que nós estamos incomodando. Neste momento da campanha um outro candidato tentar impugnar candidatura com um argumento frágil desse é sinal que estão com medo de nós”.
O candidato afirmou ainda que Faiad não esteve em Brasília na condição de conselheiro federal da Ordem. “No momento em que ele formaliza sua saída, ele não é mais conselheiro. Eu formalizei meu afastamento do município como servidor público, mas continuo circulando nos serviços públicos do município. Isso não significa que ainda estou exercendo essa função”.
Francisco Faiad, por sua vez, admite que esteve várias vezes em Brasília, mas nunca na condição de conselheiro federal da OAB. “Fui devolver processos e documentos que estavam comigo e participei do desagravo do advogado Márcio Thomas Bastos, mas não representando a Ordem. Esse argumento é absurdo e demonstra o crescimento da nossa candidatura”.
Além de Faiad, outros 90 candidatos a vereador foram notificados pela 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá por serem alvos de impugnações por parte do Ministério Público Eleitoral. A Justiça Eleitoral de Primeira Instância tem até o dia 5 de agosto para julgar todos os registros de candidaturas, com exceção daqueles realizados em decorrência de vagas remanescentes e de substituição de candidatos.






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