Secopa é convidada a explicar acessibilidade de obras da Copa



Na próxima segunda-feira, dia 9 de julho, a Rede de Controle realizará uma reunião ordinária no Tribunal de Contas da União, a partir das 14 horas, para ouvir o staff da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014 - Secopa, sobre acessibilidade nas obras da Copa do Mundo.
 
A pedido do Crea-MT a Secopa foi convidada a apresentar esclarecimentos e detalhamentos sobre a acessibilidade das obras realizadas para a Copa de 2014, em Cuiabá. De acordo com a superintendente operacional do Crea-MT, Márcia Margareth Caldas, representante da autarquia na Rede de Controle, os projetos executivos das obras da Copa solicitados pelo Conselho ainda não foram apresentados e ainda não houve retorno referente às falhas de acessibilidade apontadas no projeto inicial da Arena Pantanal. "Precisamos conhecer oficialmente todos os projetos para contribuir e garantir que as vias públicas, centros de treinamento, aeroporto, o espaço Fifa Fan Park e o estádio contemplem a todos em termos de acessibilidade. Visando o legado que ficará para Cuiabá, devemos observar todas as exigências da lei."
 
Para investigar a acessibilidade do projeto da Arena Pantanal, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso instaurou um Inquérito Civil Público e requereu da Coordenadoria de Acessibilidade do Crea-MT o estudo preliminar, o qual foi apresentado ao promotor Alexandre Guedes no dia 3 de julho, referente às falhas encontradas no projeto inicial. "É possível que com a análise da versão mais atual do projeto, muitos dos apontamentos sejam extintos ou ainda sejam acrescidos", considerou Givaldo Dias Campos, autor do relatório do Crea-MT.
 
Segundo esse relatório as condições de acessibilidade encontradas no projeto não atendem ao disposto na legislação federal específica e nas normas técnicas. "Esse espaço de uso coletivo é inacessível, impedindo parcela da população de usufruí-lo. Da forma como inicialmente foi apresentado o projeto, depois de prontas as obras, a Arena Pantanal não prestará para o fim que foi planejada e nem poderá ser ocupada nos termos do Decreto 5.296/2004."
 
Acessibilidade
 
Toda essa polêmica tem despertado na população grande interesse pelo assunto. Afinal, o que é acessibilidade? Como deve ser uma obra acessível? Quem tem obrigação de oferecer a acessibilidade? Há sanções pelo não cumprimento das normas?
 
Acessibilidade é permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades comum a todos, e quando se fala em mobilidade reduzida refere-se às mulheres grávidas, ao idoso, ao obeso, às pessoas de baixa estatura, às pessoas que tiveram membros amputados, aos cardiopatas, à criança, ao analfabeto, estrangeiros, ou seja, pessoas que em um determinado momento ou período da vida apresentará dificuldades de locomoção e leitura.
 
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), praticamente um quarto da população brasileira tem pelo menos um tipo de deficiência visual, auditiva, motora ou intelectual, num total de 45 milhões de pessoas. O número equivale a 24% dos 190 milhões de habitantes do País. O Decreto 5.296/2004 e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, entre outras normas legais, vem normatizar categoricamente a inclusão e a extensão do uso de produtos, serviços e informações a todas as parcelas da população.
 
Na construção, por exemplo, os edifícios públicos construídos antes de 2004, devem estar obrigatoriamente adequadas às normas de acessibilidade desde junho de 2007, e os edifícios privados de uso coletivo desde dezembro de 2008. Já as obras realizadas após 2004, devem atender impreterivelmente a todas as normas.
 
No caso das obras para a Copa de 2014, do ponto de vista do Crea-MT, é inconcebível que o estádio, o aeroporto, trincheiras e outras obras nasçam sem acessibilidade, pela quantia vultuosa de investimentos que serão aplicados, uma vez que incluir essa concepção nos projetos não acrescentará quase nada em termos de custos. "Adequar as obras às normas de acessibilidade após estarem concluídas pode chegar a 45% do valor total da obra ou até mais dependendo da complexidade imposta. E se não o fizermos agora, enquanto há o motivador "Copa do Mundo", dificilmente será feito depois.", observou Givaldo.
 
Para permitir um melhor entendimento sobre a matéria em discussão vale citar algumas das irregularidades apontadas no estudo do ante-projeto da Arena Pantanal. De acordo com o relatório de verificação de acessibilidade entregue ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso:
 
- O acesso principal não apresenta sinalização tátil direcional, sinalização de alerta e sinalização visual e a largura é inadequada, de acordo com os critérios previstos na NBR 9077;
 
- O estacionamento não prevê a circulação de pedestres entre veículos, com execução de faixas de segurança, nem de transbordo, não há detalhamento de vagas comuns e nem para pessoas idosas;
 
- Os sanitários da edificação principal não contemplam o uso por crianças, os boxes comuns existentes não atendem os critérios que especificam o mínimo de 0,60m entre a porta aberta e a bacia sanitária, os mictórios não atendem as especificações quanto à altura e instalação de barras;
 
- As portas contrariam o disposto na NBR 9050, deixando de cumprir a largura mínima de vão de luz de 80cm;
 
- As rampas não possuem a especificação de inclinação, não apresenta guia de balizamento, corrimões duplos, piso tátil e sinalização em braile.
 
Vale lembrar que na última reunião realizada no final do mês de março, na sede do Crea-MT, o então secretário da Secopa, Eder Moraes, afirmou não constar no planejamento das obras da Copa a publicidade e informativos em linguagem de libras e braile.
 
"Todas essas questões devem ser observadas em todas as obras públicas e obras privadas de uso coletivo, em atendimento à Constituição Federal de 1988, que dispõe em seu Art. 5º XV ser livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens, e no Art. 227 §2º - a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.", justifica Givaldo.
 
A não observância às normas de acessibilidade pode gerar sanções administratívas, cíveis e criminais como a perda do cargo, para o servidor público; cassação do registro profissional, para o autor do projeto; perda de alvará de funcionamento; obrigação de reparar danos a terceiros; obrigação de fazer o conserto às próprias expensas; negativa de emissão de Alvará de Obras e Habite-se; e até mesmo perda de concessão pública, entre outras.
 
"Não é apenas nas obras da Copa que se deve exigir a acessibilidade. A população deve voltar os seus olhos a todo e qualquer espaço que seja de uso coletivo e público. Como por exemplo o espaço comum de condomínios, bancos, bares, restaurantes e órgãos público", acrescentou o coordenador do Crea-MT. "É questão de bom senso saber que o mesmo espaço poderá ser frequentado por todos".
 
Enquanto o bom senso não é colocado em prática, por iniciativa própria, instituições como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que tem como função defender a sociedade, realiza ações para prevenir, corrigir e coibir irregularidades, a exemplo da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), por exemplo, realizada em conjunto a outros órgãos como Corpo de Bombeiros, Procon, Vigilância Sanitária e Conselhos Profissionais, para analisar projetos, fiscalizar obras e serviços, emitindo pareceres e pedindo providências.
 
"As ações do Crea-MT vem transformando o Estado de Mato Grosso aos poucos, fomentando a adoação da concepção de acessibilidade. Podemos constatar isso nas alterações nos Códigos de Uso e Ocupação de Solos, Código de Obras, Código de Posturas e Plano Diretor de alguns municípios, que foram propostas após as gestões do Conselho e também no interesse crescente da imprensa e da própria população para essas questões.", enfatiza o presidente do Crea-MT, Juares Samaniego.
 
Rede de Controle - Constituída em 2009, em todo os Estados, a Rede de Controle tem como objetivo desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao compartilhamento de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros. Em Mato Grosso integram a Rede, o Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal de Contas da União (TCU), a Advocacia Geral da União (AGU), Controladoria Geral da União (CGU), a Auditoria Geral do Estado (AGE), a Receita Federal (RF), Polícia Federal (PF), a Caixa Econômica Federal (CEF), a Casa Civil, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea/MT), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (Cau/MT) e a Abin (Agência Brasileira de Inteligência).
 

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