PROJETO DE EMANUEL PINHEIRO GARANTE POLÍTICA ESTADUAL DE BUSCA A PESSOAS DESAPARECIDAS




O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR), apresentou uma propositura que define diretrizes para a Política Estadual de Busca a Pessoas Desaparecidas.

De acordo com o deputado o objetivo é a procura e a localização de todas as pessoas que por qualquer circunstância anormal, têm seu paradeiro considerado desconhecido. “O desaparecimento de pessoas, qualquer que seja a idade, condição física ou social, têm sido motivo de muita angústia e desespero para seus parentes e familiares”, pontuou.

O projeto vai permitir o desenvolvimento de programas e ações de inteligência e articulação entre órgãos públicos e unidades policiais na investigação das circunstâncias do desaparecimento, até a definitiva solução.

O presidente da Comissão Direitos Humanos explica que a ausência de uma política estadual de busca a pessoas desaparecidas, que vise sua procura e localização, inclusive a ausência de um banco de dados de âmbito estadual, interligado a um Sistema Nacional de Informações, contendo as características físicas, genéticas, inclusive com o Código contido no DNA, têm relegado aos parentes, familiares e amigos, todos os esforços, mobilização e diligências nas buscas.

Emanuel Pinheiro apresentou dados da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção a Pessoa, da Polícia Judiciária Civil do Estado, de janeiro a setembro de 2011, que registraram 420 comunicados de desaparecimento somente na grande Cuiabá. “Esses números demonstram e evidenciam a necessidade de um instrumento legal que disponha sobre uma política de busca de pessoas desaparecidas, que defina diretrizes para tal política e crie um banco de dados estadual contendo informações de tais pessoas”, argumentou.

A aprovação do projeto vai possibilitar a disponibilização e divulgação de informações das pessoas desaparecidas na rede mundial de computadores, nos diversos meios de comunicação e também apoio social, psicológico e material aos parentes e familiares das pessoas desaparecidas.





FONTE : Vania Costa - Assessoria de Imprensa

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