O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra, obteve liminar que garante a suspensão do andamento do concurso público para preenchimento de vagas na Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samai). As provas, que seriam realizadas no dia 15 deste mês, estão suspensas por determinação judicial. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (02.07) pelo juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães.
De acordo com a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva, a ação foi proposta após constatação de que o município não promoveu licitação para a contratação do Instituto Cidades, responsável pela realização do concurso. O argumento utilizado pela administração municipal para garantir a dispensa de licitação, conforme o Ministério Público, foi irregular, já que a empresa contratada não possui "reputação ético-profissional”.
Na ação, a promotora de Justiça apresentou documentos demonstrando que a empresa responsável pelo certame teve vários contratos anulados por prefeituras em todo país em razão de fraudes e irregularidades relacionadas à realização de concurso público. O Instituto Cidades responde a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Estado de Mato Grosso e a várias ações nos Estados da Paraíba, Ceará e Amazonas.
“O requisito atinente à inquestionável reputação ético-profissional ganha destaque, uma vez que, ao lado dos princípios da obrigatoriedade da licitação e da excepcionalidade da dispensa, devem ser observados plenamente outros, como da impessoalidade, moralidade, eficiência e da obrigatoriedade do concurso público, o que não foi analisado cuidadosamente pelo município de Tangará da Serra, sendo o processo de dispensa imotivado”, afirmou a promotora de Justiça, em um trecho da ação.
A promotora de Justiça informou que antes de propor a ação, foi encaminhada notificação ao município recomendando a suspensão do concurso público e a rescisão do contrato firmado com o Instituto Cidades, mas a recomendação não foi acatada. “Diante do não aceitamento explícito da notificação recomendatória e da contratação realizada ao arrepio da lei, não restou outra alternativa senão a propositura de ação civil pública”, destacou a promotora de Justiça.
Na liminar concedida ao Ministério Público, o juiz estabeleceu um prazo de cinco dias para que o Instituto Cidades informe e comprove nos autos quantas inscrições já foram realizadas e deposite em juízo o valor total de todas as inscrições. Caso a decisão não seja cumprida, foi estabelecida multa diária no valor R$ 20 mil. A multa será aplicada de forma solidária entre os réus e extensiva às pessoas físicas dos gestores responsáveis pelo certame.
De acordo com a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva, a ação foi proposta após constatação de que o município não promoveu licitação para a contratação do Instituto Cidades, responsável pela realização do concurso. O argumento utilizado pela administração municipal para garantir a dispensa de licitação, conforme o Ministério Público, foi irregular, já que a empresa contratada não possui "reputação ético-profissional”.
Na ação, a promotora de Justiça apresentou documentos demonstrando que a empresa responsável pelo certame teve vários contratos anulados por prefeituras em todo país em razão de fraudes e irregularidades relacionadas à realização de concurso público. O Instituto Cidades responde a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Estado de Mato Grosso e a várias ações nos Estados da Paraíba, Ceará e Amazonas.
“O requisito atinente à inquestionável reputação ético-profissional ganha destaque, uma vez que, ao lado dos princípios da obrigatoriedade da licitação e da excepcionalidade da dispensa, devem ser observados plenamente outros, como da impessoalidade, moralidade, eficiência e da obrigatoriedade do concurso público, o que não foi analisado cuidadosamente pelo município de Tangará da Serra, sendo o processo de dispensa imotivado”, afirmou a promotora de Justiça, em um trecho da ação.
A promotora de Justiça informou que antes de propor a ação, foi encaminhada notificação ao município recomendando a suspensão do concurso público e a rescisão do contrato firmado com o Instituto Cidades, mas a recomendação não foi acatada. “Diante do não aceitamento explícito da notificação recomendatória e da contratação realizada ao arrepio da lei, não restou outra alternativa senão a propositura de ação civil pública”, destacou a promotora de Justiça.
Na liminar concedida ao Ministério Público, o juiz estabeleceu um prazo de cinco dias para que o Instituto Cidades informe e comprove nos autos quantas inscrições já foram realizadas e deposite em juízo o valor total de todas as inscrições. Caso a decisão não seja cumprida, foi estabelecida multa diária no valor R$ 20 mil. A multa será aplicada de forma solidária entre os réus e extensiva às pessoas físicas dos gestores responsáveis pelo certame.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério Público de Mato Grosso
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