Suplente de deputado federal, Deus abençoou uma oportunidade ao Cabo Juliano Rabelo assumir uma cadeira na Câmara Federal por quatro meses, passando para a história do estado de Mato Grosso, como o primeiro policial a conquistar este feito. Neste período, o cabo Juliano Rabelo apresentou 47 ementas. Defendendo arduamente a segurança pública, Rabelo requereu a criação de um grupo de trabalho com o objetivo de acompanhar a situação dos policiais militares presos no Rio de Janeiro, Bahia e Natal; a criação da Subcomissão Permanente para discutir o agravamento do problema das drogas no Brasil; a reinstalação da Subcomissão Permanente para a Investigação de Denúncias e Acompanhamento de Operações Policiais sobre Crime Organizado, Tráfico de Drogas e Armas, Contrabando, Crimes em Fronteiras, Pirataria, Corrupção, Lavagem de Dinheiro, Violência Rural e Urbana; a criação da Subcomissão Especial de Controle de Armas e Munições; a realização de Audiência Pública para discussão do tema: “O Novo Código de Ética dos Policiais e Bombeiros Militares”; Projeto de Lei 3333, que altera o decreto–Lei n 236, de 28 de fevereiro de 1967 reservando em âmbito nacional a transmissão da programação da TV Escola de canal fechado para canal Aberto; vários requerimentos a inclusão na Ordem do Dia do Plenário da Proposta de Emenda à Constituição nº 300 que estipula um piso salarial para os policiais e Bombeiros do Brasil; vários requerimentos a inclusão na Ordem do Dia do Plenário da Proposta de Emenda à Constituição nº 308/2004, que “Altera os artigos 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as Polícias Penitenciárias Federais e Estaduais”; a alteração do art. 145, § 2º, inciso IX, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitor
al, para possibilitar que os policiais militares em serviço votem fora da respectiva seção, incluindo os policiais civis na autorização para votarem na localidade em que estiverem prestando serviço, fora de seu domicílio eleitoral; requereu a realização de Audiência Pública para discussão do tema: “O novo Código de Ética dos Policiais e Bombeiros Militares”, requereu a Emenda à Constituição nº 28/2007 que “acrescentou o art. 73-A a Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas”; acrescentou uma alínea “g” ao art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, estabelecendo a agravação penal para os crimes cometidos contra policial, juiz, membro do Ministério Público ou Defensoria Pública.






0 Comments:
Postar um comentário
Para o Portal Todos Contra a Pedofilia MT não sair do ar, ativista conclama a classe política de MT
Falta de Parceiros:Falsos militantes contra abuso sexual e pedofilia sumiram, diz Ativista
contato: movimentocontrapedofiliamt@gmail.com