Comerciante condenado por estupro e assassinato | |
Julgamento ocorreu no Fórum de Turvo | |
Turvo - O comerciante S.S foi condenado a 36 anos e seis meses de prisão pela tentativa de estupro e homicídio de uma adolescente e pelo estupro de outra menina que haviam saído de Balneário Camboriú para uma festa no sul do Estado. Os crimes aconteceram em 2009, no Município de Turvo. A sentença foi proferida em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Turvo.
O inquérito policial apurou que S. ofereceu carona à três meninas - duas com catorze e uma com quinze anos de idade - em um posto de gasolina localizado na BR-101, em Araranguá. As adolescentes haviam vindo de carona de Balneário Camboriú para uma festa, mas desistiram e buscavam uma forma de voltar para casa.
Depois, parou em local ermo no Município de Turvo, trancou uma das garotas no porta-malas e outra dentro do carro e estuprou a outra sobre o capô do veículo. Em seguida, passou a garota que estava no carro para o porta-malas e rodou por mais algum tempo. Parou novamente, e tentou estuprar outra das meninas. Como ela reagiu e conseguiu impedir o estupro, S. matou-a com 11 facadas, em frente às amigas.
Nisso a menina que foi estuprada conseguiu fugir. O réu, então, recolheu o corpo da vítima assassinada, foi até Cambará do Sul, no Rio Grande do Sul, e obrigou a outra amiga a ajudá-lo a enterrar o corpo nas margens de uma estrada. Depois, retornou a Araranguá e soltou a menina nas margens da BR-101. S. foi preso em flagrante em Sombrio, quando lavava seu automóvel para limpar as manchas de sangue.
S. foi condenado pelos crimes de homicídio culposo duplamente qualificado, tentativa de estupro, estupro e ocultação de cadáver, com pena total de 36 anos de recluusão, em regime inicial fechado. Também foi condenado a oito meses e 23 dias de detenção e pagamento de 34 dias-multa pelo crime de constrangimento ilegal. Ele não poderá recorrer em liberdade. O Promotor de Justiça Filipe Costa Brenner representou o Ministério Público de Santa Catarina na sessão do Tribunal do Júri, presidida pelo Juiz de Direito Manoel Donisete de Souza.
O inquérito policial apurou que S. ofereceu carona à três meninas - duas com catorze e uma com quinze anos de idade - em um posto de gasolina localizado na BR-101, em Araranguá. As adolescentes haviam vindo de carona de Balneário Camboriú para uma festa, mas desistiram e buscavam uma forma de voltar para casa.
Depois, parou em local ermo no Município de Turvo, trancou uma das garotas no porta-malas e outra dentro do carro e estuprou a outra sobre o capô do veículo. Em seguida, passou a garota que estava no carro para o porta-malas e rodou por mais algum tempo. Parou novamente, e tentou estuprar outra das meninas. Como ela reagiu e conseguiu impedir o estupro, S. matou-a com 11 facadas, em frente às amigas.
Nisso a menina que foi estuprada conseguiu fugir. O réu, então, recolheu o corpo da vítima assassinada, foi até Cambará do Sul, no Rio Grande do Sul, e obrigou a outra amiga a ajudá-lo a enterrar o corpo nas margens de uma estrada. Depois, retornou a Araranguá e soltou a menina nas margens da BR-101. S. foi preso em flagrante em Sombrio, quando lavava seu automóvel para limpar as manchas de sangue.
S. foi condenado pelos crimes de homicídio culposo duplamente qualificado, tentativa de estupro, estupro e ocultação de cadáver, com pena total de 36 anos de recluusão, em regime inicial fechado. Também foi condenado a oito meses e 23 dias de detenção e pagamento de 34 dias-multa pelo crime de constrangimento ilegal. Ele não poderá recorrer em liberdade. O Promotor de Justiça Filipe Costa Brenner representou o Ministério Público de Santa Catarina na sessão do Tribunal do Júri, presidida pelo Juiz de Direito Manoel Donisete de Souza.






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