A apresentadora de TV Xuxa revelou que foi abusada sexualmente várias vezes desde a infância até os treze de anos. A revelação foi feita num programa de TV de grande audiência em todo o Brasil em 20 de maio e imediatamente gerou uma repercussão muito positiva. Após esta revelação aumentaram as denúncias de crimes contra a criança e o adolescente em todo o país.
Pressenza Sao Paulo, 6/3/12 Xuxa indicou que os abusadores eram pessoas próximas que frequentavam sua casa, o melhor amigo do pai, um pretende a casar com a avó e também um professor. Isto serve de alerta porque pelo menos metade dos casos de violência sexual são feitos por pessoas da própria família ou muito próximas à vitima. O papel de um artista tem mais valor para toda a sociedade quando utiliza sua fama e sua influência para gerar consciência e apoiar a luta pelos Direitos Humanos.
No caso da apresentadora, seu papel tem sido importante na divulgação do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração contra Crianças e Adolescentes, ou Disque 100, um serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual.
Como denunciar qualquer violência sexual a crianças e adolescentes
O Disque 100 funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando o Conselho Tutelar como porta de entrada, no prazo de 24 horas, mantendo em sigilo a identidade da pessoa denunciante. Pode ser acessado por meio dos seguintes canais:
- discagem direta e gratuita do número 100;
- envio de mensagem para o e-mail disquedenuncia@sdh.gov.br;
- pornografia na internet através do portal www.disque100.gov.br
- ligação internacional. Fora do Brasil através do número +55 61 3212.8400
Estendido o prazo de prescrição crimes sexuais contra crianças e adolescentes
Alguns dias antes da revelação comentada foi promulgada a Lei Joanna Maranhão (nº 12.650) que altera as regras sobre a prescrição do crime de pedofilia e também o estupro e o atentado violento ao pudor praticados contra crianças e adolescentes. Com a nova lei o prazo de prescrição comece a contar quando a vítima completa 18 anos. Anteriormente a prescrição começava a contar na data da agressão ou abuso. Pela lei brasileira, as vítimas de estupro possuem até 20 anos após a prática dos crimes para denunciarem o agressor e a pena pode variar entre 12 até 15 anos de prisão.
O nome da lei faz uma homenagem à conhecida nadadora que denunciou ter sido abusada na infância por seu treinador.
Fonte: Secretaria Nacional dos Direitos Humanos (Portal Brasil)






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