H.S.F, de 35 anos, foi condenado a vinte e dois anos e seis meses de prisão por estupro de vulnerável a enteada de oito anos. A sentença foi aplicada pelo juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, da 2ª Vara da Comarca de Miranda nesta quarta-feira (06). A denúncia foi recebida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) no último dia 28 de março.
Segundo o TJMS, os abusos começaram quando a menina tinha oito anos e ainda morava em Campo Grande. Por dois anos, o padrasto a estuprou. No início deste ano, a menina relatou o fato a duas colegas de escola, que contaram para a professora e diretora.
O Ministério Público requereu a condenação do acusado porque as provas indicam de forma inequívoca a autoria e a materialidade do delito. Pediu ainda a aplicação da causa de aumento de pena do artigo 71 do Código Penal em seu grau máximo.
A defesa pugnou pela absolvição do acusado por insuficiência de provas da autoria e ainda porque a vítima teria consentido com os atos praticados pelo acusado, preso preventivamente desde o dia 15 de março.
Para o juiz, a materialidade do delito está demonstrada mediante o laudo de exame de corpo de delito, que indica que a criança foi vítima de conjunção carnal e a autoria também restou amplamente demonstrada.
A criança narou com detalhes que sofria abuso sexual praticamente todos os dias. “A criança na sua tenra idade contou os fatos dentro de sua linguagem pueril, não havendo nenhuma possibilidade de estar fantasiando fatos que jamais seriam do seu conhecimento caso não os vivenciasse.(...) Nos crimes dessa natureza, considerando que são cometidos de forma reservada e sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima possui grande valor probatório”, sentenciou o juiz.
A sentença traz também o depoimento da psicóloga que acompanhou a vítima e a profissional informou que os abusos eram realizados mediante ameaças, principalmente porque a vítima estudava com uma menina que também foi abusada e teve a mãe morta pelo abusador, em razão do relato dos abusos.






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