Santa Maria da Feira, 06 jun (Lusa) - A leitura da sentença relativa a um caso de abuso sexual a uma jovem de 13 anos foi hoje adiada, depois de o Tribunal da Feira alterar a qualificação dos crimes em causa para neles incluir o de pornografia.
A audiência voltou a decorrer à porta fechada, mas Ricardo Sá Fernandes, advogado de defesa do arguido Henrique Jales, declarou à saída do julgamento que considerava a posição do tribunal "razoável" e explicou: "O arguido estava acusado de três crimes de abuso sexual e um de detenção de material pornográfico. O tribunal agora entende que deve ser considerado apenas um crime de abuso sexual e que, no que se refere ao material pornográfico, deve distinguir entre um que é relativo à menor que está em causa neste processo e outro que se refere a outras menores".
Na base da distinção estão várias fotografias de teor sexual encontradas no computador pessoal de Henrique Jales, que, como confirmado por Ricardo Sá Fernandes e também por Andreia Pinto de Menezes, advogada da mãe da jovem abusada, terá desde o início do julgamento adotado uma postura de confissão e colaboração.
"Revelou arrependimento genuíno e sincero", afirma o advogado de defesa. "Já pagou uma indemnização num valor que as partes acordaram não revelar", acrescenta Andreia Pinto de Menezes.
Ricardo Sá Fernandes realça que essa compensação se verificou por iniciativa própria do arguido, já que não houve pedido de indemnização civil, e que essa atitude se deveu à sua intenção de "reparar o mal que fez", na medida do "possível".
Henrique Jales foi detido em julho de 2011, aos 42 anos, na sequência da denúncia apresentada pelos pais de uma menor de Santa Maria da Feira, após terem descoberto no Facebook da filha várias mensagens que davam a entender o seu envolvimento sexual com o arguido.
Detido preventivamente, o indivíduo está a ser investigado por outros crimes de idêntica natureza em Oeiras.
A leitura do acórdão no Tribunal da Feira ainda não tem data marcada, sendo que a próxima audiência será ainda para audição de testemunhas, como requerido pela defesa.
AYC.
Lusa/Fim






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