ACIDENTE NA VALLEY Bióloga processada por matar 2 na frente de boate quer absolvição

 

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A defesa de Rafaela Screnci da Costa Ribeiro pediu, nesta segunda-feira (8), em alegações finais, que ela seja absolvida da acusação de duplo homicídio. A ré atropelou 3 jovens em frente a boate Valley Club, em dezembro de 2018, em Cuiabá. 

Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alvides Viveiros morreram em decorrencia do acidente provocado pela professora em frente a Valley. Já a jovem Hya Giroto Santos teve ferimentos, ficou internada e sobreviveu com sequelas permanentes. 

"(...) Seja reconhecida a ausência de nexo causal entre a conduta imputada e os resultados mortes e lesões corporais, em virtude da culpa exclusiva das vítimas, para absolver sumariamente ou impronunciar a acusada”, diz trecho do documendo ao juízo. 

O advogado pediu também que sejam desconsideradas as alegações da suposta tentativa de fuga do local do acidente, o que configura elemento volitivo caracterizado como dolo eventual.  Segundo ele, não há uma única fala ou movimento da acusada que pudesse expressar qualquer tentativa de fuga do local do acidente ou indiferença com a tragédia “naquela fatídica madrugada”. 

De acordo com a defesa, consta nos autos do processo que as vítimas cometeram infração de trânsito, promovendo a travessia de via pública em local proibido, ou seja, fora da faixa de pedestres e se colocando em situação de risco.

O documento segue e diz que a conduta das vítimas representou indiscutível, gerando uma situação de risco para si e para os outros.  “Portanto, considerando todas estas circunstâncias, a conduta atribuída à acusada não ultrapassa a ordinária violação do dever objetivo de cuidado no trânsito, verificável em qualquer acidente automobilístico que o condutor de veículo tenha agido culposamente”, escreveu o advogado. 

Ainda segundo a defesa, o MP mais os assistentes de acusação “tentam criar factoides e suposições, pois ambos têm plena consciência da inexistência de fatores concretos indicativos de excepcionais circunstâncias que justifiquem o elemento subjetivo do tipo excessivamente adotado (dolo eventual)''.


Fonte: FOLHAMAX

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