O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) têm um total de R$ 24,6 bilhões que ainda não foram sacados. Segundo a Caixa Econômica Federal, o valor está disponível para 10,6 milhões de contas transferidas para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Tem direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou atuou como servidor público entre 1971 e 4 de outubro de 1988. O dinheiro está disponível para titulares das contas ou seus dependentes, mediante apresentação de seus documentos de identificação.
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O valor, liberado em agosto de 2019, se refere às cotas do PIS/Pasep. É diferente do abono salarial pago todos os anos. Quem não realizou o saque de suas cotas Pasep, no Banco do Brasil, ou PIS, na Caixa, teve seus valores migrados para o FGTS. Os interessados devem procurar o banco para retirar o dinheiro.
A Caixa afirmou que fará nova campanha para relembrar o assunto. A DPU (Defensoria Pública da União) havia solicitado, no dia 1º de agosto, que o banco realize ampla divulgação para os trabalhadores e informe pessoalmente os beneficiários que tenham direito aos valores.
"Após a edição da medida provisória 946/2020, que extinguiu o Fundo PIS/Pasep, transferindo o seu patrimônio para o FGTS, sob gestão da Caixa, o banco tem divulgado o tema à sociedade, por meio da imprensa, do site da Caixa (https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx) e nas redes sociais", afirma o banco em nota.
Como consultar
O saldo pode ser consultado no aplicativo FGTS, no site do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou no internet banking da Caixa. No aplicativo, basta clicar na opção “Meus Saques”, “Outras Situações de Saque”, “PIS/Pasep”. O App também disponibiliza outros serviços como consulta ao extrato e atualização de dados do trabalhador.
Como sacar cotas do PIS/Pasep
Todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/Pasep que tinham saldo de cotas do PIS/Pasep podem realizar o saque integral dos valores. Na hipótese de morte do titular, o saldo da conta será disponibilizado para os seus dependentes ou sucessores previstos na lei civil.
As contas vinculadas FGTS originadas pela transferência do Fundo PIS/Pasep poderão ser sacadas pelos mesmos motivos estabelecidos na lei nº 13.932/2019.
Segundo a lei 13.932, de 2019, os recursos do fundo ficarão disponíveis para todos os cotistas. Diferentemente dos saques anteriores, realizados em 2016, 2017 e 2018, não há limite de idade para a retirada do dinheiro.
A lei facilita o saque por herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos. Eles terão apenas de apresentar declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não existem outros herdeiros conhecidos, além de documentos como certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes, inventários ou alvarás judiciais que comprovem as informações.
Entenda o caso
Desde a lei 13.932/2019, a Caixa liberou o saque integral do saldo de cotas de todos os titulares de conta individual do PIS/Pasep que ainda tinham saldo disponível.
Com a medida provisória 946/2020, o Fundo PIS/Pasep foi extinto, e seu patrimônio, transferido para o FGTS, mas foram mantidas as contas individuais e a sua livre movimentação a qualquer tempo, até 1º de junho de 2025.
Dessa forma, as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS/Pasep passam a estar vinculadas ao FGTS
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