STJ remarca julgamento de recurso do MPE contra retorno de Emanuel

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve decidir, no próximo dia 16, se mantém ou não a decisão que permitiu o retorno do prefeito Emanuel Pinheiro ao cargo.

O julgamento acontecerá na Corte Especial, sob a relatoria do presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

Inicialmente, o caso havia sido pautado para ser decidido em fevereiro passado, mas acabou sendo retirado da pauta, a pedido do relator. Agora, conforme andamento processual, o julgamento foi novamente agendado.

Trata-se de um recurso promovido pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra decisão de Martins, que derrubou uma das ordens de afastamento que havia sido decretada contra Emanuel, no âmbito da Operação Capistrum.

O MPE defende o afastamento de Emanuel, uma vez que há “provas robustas” de que ele participou de diversas irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde e que a manutenção no cargo representa risco efetivo ao interesse público.

“Isto posto, nota-se que a gravidade ínsita dos fatos foi explicitada na decisão de primeiro grau onde ressai que o fundado risco à instrução processual é objetivo e extraído dos elementos de prova produzidos até o presente momento, sendo descabida a arguição casuística – e longe da dinâmica própria do contraditório – de que há carência probatória e lesão à ordem pública pela só remoção do mandatário do cargo ocupado na estrutura administrativa municipal”, disse o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges.

Entenda o caso

Emanuel é acusado de integrar suposto esquema na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que teria causado um prejuízo de R$ 16 milhões. As possíveis irregularidades giram em torno da contratação temporária de servidores e do pagamento do “Prêmio Saúde”.

Os fatos levaram Emanuel a ser afastado do cargo em outubro passado, por força da decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Logo depois, no dia 27, Pinheiro foi alvo de uma outra decisão, que partiu do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que determinou um novo afastamento, por 90 dias.

No dia 18 de novembro, o presidente do STJ cassou uma das decisões, por entender que o afastamento é medida excepcional. E no dia 26, o próprio desembargador Luiz Ferreira da Silva revogou a única ordem que ainda impedia Emanuel de retornar à Prefeitura de Cuiabá.

Desta forma, o Ministério Público interpôs um agravo interno no STJ, a fim de que a decisão do STJ seja revista.

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