Emanuel Pinheiro: Semob realiza audiência pública e discutirá o Plano de Mobilidade

 

A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) realizará, dia 27 de abril, audiência pública que debaterá o  Plano Municipal de Mobilidade e Acessibilidade de Cuiabá. O encontro será realizado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT), às 19h. Os estudos (em fase de elaboração) irão apontar as  formas e condições de locomoção no trânsito. O diagnóstico será apresentado pelo'Consórcio Cuiabá em Movimento', formado pelas empresas EGL Engenharia LTDA e GPO Sistran LTDA.
O secretário de Mobilidade Urbana, Juares Samaniego, ressalta sobre a importância da participação da sociedade, representantes do povo (políticos  detentores de cargos eletivos), empresários, instituições representativas e sociedade civil em geral.
"Neste momento, da audiência pública apresentamos o diagnóstico do Plano de Mobilidade e aceitamos sugestões ou analisaremos  os pontos questionados para que o Plano de Mobilidade fique conforme o planejado.   Vamos projetar o desenvolvimento da Capital através desses estudos com dados técnicos. E isso vai servir para os próximos gestores que terão um plano de desenvolvimento na mobilidade. Essas diretrizes são importantes para que o gestor saiba onde investir, onde melhorar e o que mudar na mobilidade urbana. E sem contar que esse estudo é obrigatório para cidades  que possuem mais de 200 mil habitantes, conforme consta na Lei 12.587/2012", explicou o secretário de Mobilidade Urbana.
Conforme aponta o representante do 'Consórcio Cuiabá em Movimento', o engenheiro Claúdio Leite,  o   diagnóstico irá mostrar soluções para o trânsito e apontar as condições de calçadas e passeios públicos, além de apresentar de que forma elas são utilizadas. E os trabalhos colhe informações da população por meio de pesquisas realizadas para pedestres, motoristas, ciclistas, Pessoa com Deficiência (PCD).

Conforme a Lei 12.587/2012, o Plano de Mobilidade deve conter diagnósticos para o transporte público coletivo, circulação de carros e pedestres, acessibilidade para pessoas com deficiência e integração do transporte público com o privado, ciclovia/ciclofaixa, entre outros. O município que não tiver esse diagnóstico poderá deixar, por exemplo, de receber recursos federais para mobilidade urbana. 

 
 
A Lei sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana nº 12.587/12 (art.24), exige o conteúdo mínimo: 
 

Os serviços de transporte público coletivo;

  • A circulação viária;
  • As infraestruturas do sistema de mobilidade urbana;
  • A acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;
  • A integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados;
  • A operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária;
  • Os polos geradores de viagens;
  • As áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;
  • As áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;
  • Os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana;
  • A sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a dez anos.

 

Confira na íntegra LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012. 

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