A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) realizará, dia 27 de abril, audiência pública que debaterá o Plano Municipal de Mobilidade e Acessibilidade de Cuiabá. O encontro será realizado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT), às 19h. Os estudos (em fase de elaboração) irão apontar as formas e condições de locomoção no trânsito. O diagnóstico será apresentado pelo'Consórcio Cuiabá em Movimento', formado pelas empresas EGL Engenharia LTDA e GPO Sistran LTDA.
O secretário de Mobilidade Urbana, Juares Samaniego, ressalta sobre a importância da participação da sociedade, representantes do povo (políticos detentores de cargos eletivos), empresários, instituições representativas e sociedade civil em geral.
"Neste momento, da audiência pública apresentamos o diagnóstico do Plano de Mobilidade e aceitamos sugestões ou analisaremos os pontos questionados para que o Plano de Mobilidade fique conforme o planejado. Vamos projetar o desenvolvimento da Capital através desses estudos com dados técnicos. E isso vai servir para os próximos gestores que terão um plano de desenvolvimento na mobilidade. Essas diretrizes são importantes para que o gestor saiba onde investir, onde melhorar e o que mudar na mobilidade urbana. E sem contar que esse estudo é obrigatório para cidades que possuem mais de 200 mil habitantes, conforme consta na Lei 12.587/2012", explicou o secretário de Mobilidade Urbana.
Conforme aponta o representante do 'Consórcio Cuiabá em Movimento', o engenheiro Claúdio Leite, o diagnóstico irá mostrar soluções para o trânsito e apontar as condições de calçadas e passeios públicos, além de apresentar de que forma elas são utilizadas. E os trabalhos colhe informações da população por meio de pesquisas realizadas para pedestres, motoristas, ciclistas, Pessoa com Deficiência (PCD).
Conforme a Lei 12.587/2012, o Plano de Mobilidade deve conter diagnósticos para o transporte público coletivo, circulação de carros e pedestres, acessibilidade para pessoas com deficiência e integração do transporte público com o privado, ciclovia/ciclofaixa, entre outros. O município que não tiver esse diagnóstico poderá deixar, por exemplo, de receber recursos federais para mobilidade urbana.
A Lei sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana nº 12.587/12 (art.24), exige o conteúdo mínimo:
Os serviços de transporte público coletivo;
- A circulação viária;
- As infraestruturas do sistema de mobilidade urbana;
- A acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;
- A integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados;
- A operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária;
- Os polos geradores de viagens;
- As áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;
- As áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;
- Os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana;
- A sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a dez anos.
Confira na íntegra LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.
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