Diante de sanção da lei em MT, Emanuel lembra que prefeito é autoridade sanitária do município

 

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Após o governador Mauro Mendes sancionar a lei que proíbe a obrigatoriedade do comprovante de vacinação contra a covid-19 para entrada e permanência em estabelecimentos no Estado, o prefeito licenciado de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), disse que acredita que a medida seja um direcionamento, assim como foi com a abolição do uso de máscara facial, porque cabem ao município as decisões que envolvam as medidas sanitárias de contenção do vírus.

“Ele não pode proibir. Eu não li ainda (a sanção), mas acredito que ele tenha direcionado como foi com a questão do uso da máscara. No Estado, pode ser, mas a autoridade sanitária do município é o prefeito. Mas, não tem problema, não vai ser polêmico. Acho que é o momento de prepararmos a volta à normalidade, ou novo normal”, disse Pinheiro à imprensa na manhã desta segunda-feira (14).

Emanuel ainda reforçou a importância da vacinação na Capital, que alcançou a marca de 1,1 milhão de doses aplicadas. Segundo o gestor, Cuiabá foi a grande responsável pela estabilização da queda da propagação do vírus.

“Fomos os grandes responsáveis pela estabilidade e queda da propagação do vírus. Praticamente zerando a ocupação de leitos de UTI. Ainda temos um pouco de enfermaria ocupada, o que me faz ter um cuidado cada vez maior. Acho que toda medida que se una ao município é válida”, pontuou.

A sanção da lei que proíbe a cobrança do comprovante sanitário, ou seja, do passaporte da vacina contra a covid-19, para a entrada em locais públicos e privados do Estado foi publicada no Diário Oficial de Mato Grosso desta segunda-feira.

"Ficam proibidos, em todo o território do estado de Mato Grosso, a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor, de qualquer natureza, a qualquer pessoa que, fazendo uso das liberdades individuais, aja para garantir a preservação da sua integridade física, moral ou intelectual", diz trecho do documento.

Sob a justificativa de que a obrigatoriedade do comprovante de vacinação fere a liberdade de vida e saúde do cidadão, impedindo assim o direito de ir e vir, o projeto de lei n° 1/2022, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), foi aprovado em segunda votação em 9 de fevereiro na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Mauro Mendes (União).

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