Polícia: Exploração sexual Polícia prossegue com investigação e prende uma mulher


Localizado no Centro de Corumbá, bar foi alvo da ação policial na noite de quarta-feira
Corumbá/MS- A segunda ação da operação que visa combater a exploração sexual em Corumbá, deflagrada este mês, ocorreu no início da noite da quarta-feira, 24 de abril e resultou na prisão em flagrante de G. F. L., 39 anos, mais conhecida como "Rose". Ela foi detida após a comprovação de que o bar, era na verdade, um local de prostituição. O flagrante foi comunicado ao juízo da 2ª Vara Criminal e "Rose" está à disposição da Justiça, que decidirá pelo encaminhamento ao presídio feminino ou que ela responda ao processo em liberdade. Em caso de condenação, a pena prevista é de 5 anos de reclusão.

"No local encontramos cerca de 10 mulheres se prostituindo e vários clientes. O lugar era voltado para prostituição local, ou seja, não era voltado para turistas, pois ele tem uma característica própria, funcionava durante o dia. Nos fundos do bar havia um quarto com cama, era alugado pela ‘Rose' por uma quantia, que além do aluguel, fornecia o preservativo. Por dia, eram feitos de 8 a 10 programas. Por esse motivo, detirar proveito da exploração sexual dessas mulheres é que ela foi detida e acabou confessando na Delegacia que há cerca de dois anos realiza este tipo de ação", explicou a delegada Priscila AnudaQuarti Vieira, titular da Delegacia de Atendimento à Infância, Juventude e Idoso (DAIJI).


A operação, que teve início após diversas denúncias de exploração sexual infantil, juvenil e adulta, é realizada pela Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM); Delegacia de Atendimento à Infância, Juventude e Idoso (DAIJI), com o apoio do 1º Distrito de Polícia Civil.

"Estes locais onde estamos realizando a fiscalização são todos pontos que detectamos através de denúncias da própria população e de investigação. Esse bar, na área central nos trazia grande preocupação, pois, além de recebermos denúncias de prostituição, as mulheres estavam abordando os clientes na rua, na calçada, no entorno. Além disso, o bar funcionava durante o dia e na área, há escolas e muitas meninas passam pelo local, logo, os ‘clientes' já alcoolizados, também chamavam essas meninas para o interior do bar", frisou a delegada.

Além da proprietária do bar, foram encaminhados à delegacia as dez mulheres que estavam se prostituindo, uma funcionária do local e mais três clientes. Um dos clientes foi autuado por portar droga para consumo pessoal, pois foi flagrado com três trouxinhas de maconha. "Todas essas pessoas foram ouvidas e apresentaram a mesma vertente, de que o local, era usado para a prática da prostituição e esse fator, reforçou nossos argumentos, provaram que as denúncias eram verídicas e a proprietária foi presa", enfatizou Priscila Anuda Vieira.

O bar estava com o alvará em dia para o funcionamento. Na quarta-feira, logo após o flagrante, ele foi fechado, mas de acordo com a delegada, poderá funcionar posteriormente, após se regularizar, retirando a cama que há no quarto dos fundos e sem a exploração sexual no local.

Denúncias

A operação continua e outros pontos que forem identificados com a colaboração da população, serão alvo das ações policiais. "A população tem contribuído e esperamos mais denúncias, basta que liguem anonimamente para 3234-9900 ou no plantão policial da 1ª Delegacia de Polícia Civil, que é 3234-7100. Se quiser vir até a delegacia e relatar um fato, manifestando vontade de que seja anônimo, nós também vamos ouvir, vamos elaborar um relatório policial e verificar se essa informação procede ou não procede", explicou a delegada.

Ela lembrou ainda que essas ações já eram realizadas há cerca de 3 anos pela DAIJI, e que, com o somatório de forças, a operação ganha mais poder de fiscalização, buscando retirar a associação entre turismo e exploração sexual, seja ela infanto-juvenil ou de mulheres.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o rufianismo (cafetinagem) é considerado crime com pena de um a quatro anos de prisão, mais multa, e sua definição é dada como "tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça". Em casos, onde há "emprego de violência ou grave ameaça", a pena pode variar de dois a oito anos de reclusão, além da multa. (Camila Cavalcante/dc)