Mauro Mendes defende incentivo

Por: PRISCILLA VILELA
Fonte: DIÁRIO DE CUIABÁ


Foto de Reprodução
Diante da celeuma criada em torno da possível aprovação da medida que prorroga a concessão de benefícios fiscais em Mato Grosso até 2033, o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), mostra-se a favor da medida. Empresário, dono da empresa Bimetal, ele defende que o quesito é essencial para o desenvolvimento econômico estadual e que, se existem falhas, estas podem ser corrigidas.

Para o socialista, Mato Grosso é um Estado periférico e que devido a isso provoca custos de produção maior se comparado a outros estados. A mesma tese é de base de argumentação de toda a classe empresarial, que vê com total ressalva a aprovação da Medida Provisória, a ser votada pelo Congresso Nacional ainda este ano e que irá limitar a política fiscal.

“É importante para Mato Grosso o incentivo fiscal. O custo para se produzir aqui é muito maior que nos outros estados. Se existem falhas, elas podem ser corrigidas. Agora, se perde o incentivo a indústria de Mato Grosso perde o fôlego”, argumentou. 

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Em Mato Grosso, o incentivo é aplicado com a isenção total ou parcial do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS), para algumas atividades produtivas ou empresariais.

No projeto de lei apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD), a proposta é de que os incentivos fiscais sejam concedidos por setor. Contudo, todos os detalhamentos ainda serão discutidos com a Federação das Indústrias (Fiemt) e fóruns sindicais. Até o momento, ainda estão divididas as opiniões a respeito do assunto.

Contudo, a atual política fiscal do Estado já começa a gerar polêmicas jurídicas. No início deste mês, o governador de São Paulo, Geraldo Alckimin (PSDB), moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra MT, argumentada que há violação da medida adotada no estabelecimento de diferenças tributárias.

A ação questiona diretamente os decretos 563/2011, 604/2011 e 719/2011 de Mato Grosso, que possibilitam a concessão de crédito de 50% no imposto devido nas saídas interestaduais de carnes bovina e bubalina, e miudezas comestíveis de diversos gêneros e tipos.

O gestor paulista alega que as desonerações sem autorização das demais unidades da federação contrariam a Lei Complementar 24/1975, que regulamenta a concessão de isenções do ICMS, o que gera uma forçada e “ilegítima fuga de investimentos” para os estados que concedem os benefícios fiscais.