Empresário se apresenta a Policia e confessa crime de estupro


As investigações que levaram ao desfecho de um crime bárbaro de estupro começaram há poucos dias.
Um empresário do ramo imobiliário e também advogado é acusado de estupro de vulnerável contra a sua sobrinha de apenas 7 anos.

Ao tomar conhecimento do fato, o Conselho Tutelar foi até a escola onde a garota estuda e a conduziu até o médico legista para que um exame fosse feito na criança que confirmou a ruptura do hímen.
A mãe da menina teria vindo ao Conselho e reclamado da conduta dos conselheiros, porque não queria que o caso fosse exposto. Ela teria ido inclusive ao médico legista pedindo que mudasse o resultado do laudo
Na manhã do dia 28, a mãe da vitima esteve na Delegacia de Policia Civil acompanhada de seu advogado, e prestou esclarecimentos ao delegado Marcelo Torhacs. Pela conduta da mulher em tentar obstruir o trabalho policial, sua prisão preventiva foi solicitada e deferida pelo juiz e ela já ficou detida.
No entanto, foi solicitada a revogação da prisão já que a Policia entendeu que não havia mais necessidade de mantê-la presa, já que o efeito que se buscava com a prisão da mãe foi atingido, e também  porque a maior  preocupação era com a vitima, uma criança, e ter a mãe junto a ela faria com a sua vida normal  não fosse abalada.
Na manhã desta segunda feira (01), o acusado se apresentou acompanhado de seu advogado, e como já tinha o mandado de prisão temporária expedido contra ele, ficou preso.
Em seu interrogatório admitiu a prática dos fatos. Disse que sabia da gravidade dos seus atos, mas que não conseguia se controlar, a vontade de praticar o ato falava mais alto que, “dava um branco”.
As investigações apontam que a criança foi abusada entre 3 ou 4 vezes.
A legislação considera estupro tanto a conjunção carnal, como atos libidinosos diversos. Nesse caso específico não houve conjunção carnal e sim atos libidinosos. O Art. 217-A do CP equipara os crimes e a pena é de 08 a 15 anos.
A Polícia Civil entende que a única opção para o acusado era se entregar, já que possui empresas na cidade, como também toda a sua família reside em Lucas. Não seria nenhuma vantagem se manter como foragido da justiça.
Segundo o delegado para preservar a identidade da vitima não será revelado o nome do autor dos fatos, e que o processo corre em segredo de justiça.
A prisão temporária perdura por um prazo de 30 dias.  Torhasc disse que a prisão do acusado se faz necessária, pois não tem razão nem argumentos plausíveis para a sua liberação, e por se tratar de um crime hediondo e já ter uma pressão por parte da família em não divulgar o fato ele deve permanecer preso. A liberação do empresário só acontecerá se Promotoria de Justiça não interpretar o caso da mesma forma que a Policia Civil.
O delegado acredita que não existam mais vitimas e que esse seja um caso isolado. 

Fonte: www.leialucas.com.br

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