Fonte: Lucas Bólico/Olhar Direto
Mais autonomia aos deputados. Esta é a justificativa dada pelo presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva (PSD), para justificar o aumento da verba indenizatória no parlamento estadual, que saltou de R$ 20 mil para R$ 35 mil mensal. Um detalhe é que a aprovação do incremento aconteceu em sessão realizada dois dias após o Natal.
Ao tratar do aumento, o deputado tenta provocar um outro olhar do eleitor mais ‘desconfiado’ com aquilo que soa como excesso de gasto. “Se você analisar por uma oura ótica, a Assembleia Legislativa vem mudando paulatinamente sua forma de agir. Quando a gente aumentou a verba indenizatória, a gente cortou uma série de despesas”, argumenta o parlamentar.
“O que representa a verba indenizatória na Assembleia Legislativa? Representa uma autonomia para os deputados. Ao invés de o deputado vir pedir gasolina, a locação do carro, pedir a gráfica, pedir o combustível, ele vai poder, ele mesmo, fazer isso”, simplifica.
“Quando nós aumentamos a verba indenizatória, ninguém noticiou que a acabou o suplemento de fundo, a verba indenizatória aumentou porque nós aumentamos uma série de despesas. O que nós fizemos foi ampliar a autonomia do gabinete”.
Há 20 anos na Assembleia, Riva fez uma série de mudanças na Casa, a qual preside pela sexta vez – e segunda consecutiva. O aumento da verba indenizatória foi uma das transformações pelas quais a AL passou durante a “era Riva”.
“Quando eu cheguei na Assembleia, o parlamentar não podia contratar um servidor, quem contratava o servidor do gabinete é o próprio gabinete. Imagina você, o deputado está num sábado e acontece um problema e ele precisa se deslocar de Cuiabá para Aripuanã e ele tem que correr atrás do primeiro secretário, presidente para ter autorização para ter essa despesa”, argumenta.
“A verba indenizatória, ela não precisa ser R$ 35 mil, ela pode ser R$ 1000, pode ser R4 500, pode ser R$ 34 mil, é o que o deputado gastar. O deputado para receber a verba indenizatória, ele tem que apresentar um relatório comprovando que teve que fazer a despesa em caráter indenizatório, pra que ele fez a despesa. “, conclui.






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