A sugestão do referido Projeto de Lei foi apresentada ao parlamentar mato-grossense pelo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Henrique Nelson Calandra.
A atual redação do parágrafo 7º restringe a possibilidade temporária de veículos possuírem placas especiais apenas aos magistrados no exercício de jurisdição criminal, não havendo menção aos demais magistrados que se encontram, eventualmente, em situação de risco pessoal em razão do exercício da jurisdição.
De acordo com a justificativa apresentada pelo deputado Valtenir, o projeto procura corrigir a referida discrepância, ampliando a possibilidade legal, incluindo todos os magistrados, independentemente de exercerem jurisdição criminal.
Como consta do texto legal, a situação de risco pessoal será avaliada pelas respectivas corregedorias de justiça e, igualmente, a possibilidade de uso de placas especiais que impeçam a identificação dos usuários específicos será temporária, com a devida comunicação aos órgãos de trânsito.
O Projeto de Lei ainda não tem data para ser apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
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