O prefeito Walace Guimarães (PMDB) está desconsiderando a proibição do nepotismo na administração pública, pois sua gestão mal começou e já está impregnada com a prática. Várzea Grande está fadada ao insucesso enquanto os gestores tratar o município como propriedade particular. Veja, o combate ao nepotismo é um importante meio para a preservação da moralidade administrativa, pois contribui para construção de uma Administração Pública eficiente e democrática, na medida em que prestigia a aptidão técnica do servidor e assegura a todos o acesso aos cargos, empregos e funções públicas, desde que preenchidas as condições legalmente exigidas. No entanto, não é isso que está ocorrendo na administração do peemedebista. Basta observar as nomeações, alguns casos são absurdos e inaceitáveis. Cabe ao Ministério Público tomar providências para coibir os exageros cometidos já no início desta gestão. A equipe do VG Notícias está apurando e tão logo tenha comprovação das denúnicas irápublicar e encaminhar ao MP para providências.
Para conhecimento: Súmula vinculante nº 13 Supremo Tribunal Federal – STF: A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia o assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Neste sentido, conforme interpretação dada pela Súmula Vinculante nº 13, os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos, tais como: Ministro de Estado, Secretário Estadual e Secretário Municipal, possuem status político, e guardando a proporcionalidade e o bom uso da ética no exercício da função que o poder público exige, é que a abrangência da Súmula Vinculante alcança a nomeação, por parte dos gestores, de cônjuges, companheiros e parentes para os cargos de Secretários Municipais, e somente esses, sendo que tais nomeações são plenamente legítimas e não caracteriza ofensa a Sumula do STF. A restrição expressa guarda proporcionalidade no âmbito administrativo, ou seja, qualquer contratação de cônjuges, companheiros e parentes da autoridade competente de até 3º grau no âmbito administrativo caracteriza nepotismo, o que está expressamente proibido.
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