Justiça aceita denúncia contra 30 por formação de quadrilha


Garimpos estavam localizados nas terras dos índios mundurukus e kayabis, no Extremo-Norte de MT

Polícia Federal
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KATIANA PEREIRA
DA REDAÇÃO
O Juízo da 5ª Vara da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 30 réus, referente ao inquérito da denominada Operação Eldorado, deflagrada pela Polícia Federal, em novembro do ano passado, no Extremo-Norte de Mato Grosso. 


Os réus foram acusados de crime ambiental, formação de quadrilha, usurpação de bens da União, operação ilegal de instituição financeira, receptação qualificada e corrupção passiva e ativa.

A Justiça informou que não houve desmembramento da ação penal, por não ser vantajoso para a instrução criminal.

Os acusados serão citados para apresentar resposta escrita. Não sendo o caso de absolvição sumária, o processo prosseguirá com a instrução probatória – depoimento de testemunhas de acusação e defesa e interrogatório dos réus.

Ao final, apresentadas as alegações finais da acusação e da defesa, o processo segue para a fase da sentença.

Todos os envolvidos foram indiciados pela Polícia Federal, após a deflagração da operação, no fim de 2012.

Conforme a denúncia do MPF, além de abranger a Terra Indígena Munduruku, a atividade de extração ilegal do ouro estendia-se da Cachoeira da Rasteira – localizada no Rio Teles Pires, dentro da Terra Indígena Kayabi, entre os municípios de Apiacás (MT) e Jacareacanga (PA) – até o Porto Ramal, que fica à margem esquerda do Rio Tapajós, no município de Maués (AM).

Quadrilha interestadual
Consta, na denúncia, que a quadrilha explorava ouro ilegalmente e tinha ramificações nos estados do Pará, Rondônia, Amazonas e São Paulo e dividia suas atividades em três grupos.

O primeiro grupo era composto por garimpeiros e proprietários de balsas, que eram responsáveis pela extração ilegal do ouro no Rio Teles Pires. 
A atuação ilegal consistia na operação de garimpagem através de dragas no leito do rio, destinando o ouro ilegal a postos de compra de ouro nos estados do Pará, Rondônia, Amazonas e Mato Grosso.

Faziam parte do segundo núcleo os proprietários e responsáveis pelos postos de compra de ouro e funcionários, que atuavam como intermediários na venda do ouro e se utilizavam de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) de cooperativas para legalizá-lo, internalizando no Sistema Financeiro Nacional.

Os integrantes do último núcleo eram pessoas responsáveis pela logística para o abastecimento das balsas e dos garimpeiros, por recrutar garimpeiros para a extração ilegal do minério, por controlar e executar despesas com pessoal e outros insumos. 
Também era atribuição desse grupo dar suporte à comercialização do ouro, dissimular a legalidade do negócio e regularizar as embarcações utilizadas nos crimes.

Participação dos índios 
A denúncia revela ainda que a quadrilha recrutou lideranças indígenas locais, para facilitar a exploração ilegal do ouro no Rio Teles Pires, dentro das terras indígenas, via balsas.

O minério era transportado para os municípios de Itaituba (PA), Jacareacanga (PA), Porto Velho (RO), Alta Floresta (MT) e Apuí (AM) e comercializado em Postos de Compra de Ouro (PCO) ligados a grandes empresas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs).

Os Postos de Compra de Ouro se utilizavam de permissão de lavra garimpeira de cooperativas para legalizar o ouro. A documentação fornecida pelas cooperativas de garimpeiros tinha a aparência de legalidade à origem do metal precioso.

Dessa forma, era permitindo que as DTVMs promovessem a inserção do ouro de origem ilegal, já “esquentado” e na condição de ativo financeiro, no Sistema Financeiro Nacional.

Parte do dinheiro proveniente dos crimes era investido nos maquinários utilizados na extração, retroalimentando o esquema. 
Mídia News

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