Tribunal libera horário eleitoral gratuito em Várzea Grande

Decisão levou em consideração que a propaganda possibilita ao eleitor conhecimento dos candidatos

Divulgação
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Campanha em VG: decisão do TRE acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral
LAÍCE SOUZA
DO MIDIAJUR
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) autorizou a veiculação de propaganda política eleitoral na televisão no município de Várzea Grande, o segundo colégio eleitoral de Mato Grosso.

A adoção das medidas cabíveis para a veiculação ficará sob a responsabilidade do Juízo da 4ª Zona Eleitoral da cidade. A decisão foi proferida na sessão da Corte Eleitoral de quinta-feira (19).

O presidente do Tribunal, Rui Ramos Ribeiro, que foi o relator do pedido de providência feito pelas coligações que disputam as eleições no município, levou em consideração o parecer do Ministério Público Federal e também jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

“A medida ora proposta já foi implementada no último pleito municipal de Várzea Grande por força de liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, em relatoria do ministro Eros Graus, em processo de ação cautelar impetrado pelos partidos interessados à época”, disse.

Ainda segundo o relator, “embora muitos considerem enfadonha a propaganda eleitoral gratuita, é certo que é ela instrumento de divulgação de candidatos e propostas”.

Na opinião dele, a propaganda pode possibilitar ao eleitorado ter pleno conhecimento daqueles que almejam alcançar uma vaga, seja no executivo ou no legislativo, mediante o voto popular.

Parecer do MPF

A Procuradoria Regional Eleitoral, em seu parecer, destacou que o município de Várzea Grande não possui estação de televisão autorizada ou outorgada, fato que, na literalidade da lei, não haveria base para a concessão do pedido.

Entretanto, o procurador Marcellus Barbosa Lima levou em consideração a importância da mídia para a disseminação da informação com amplitude de maior alcance.

Outro ponto destacado foi o papel do município de Várzea Grande no contexto político do Estado, possuindo o segundo maior colégio eleitoral do Estado e que a não veiculação da propaganda eleitoral seria demasiadamente prejudicial ao pleito eleitoral.

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