Tráfico de pessoas » Diferentes formas de exploração

O tráfico internacional de pessoas é uma modalidade criminosa rentável e de difícil identificação pelas autoridades. No Brasil, o marco legal começou a ser definido com a edição do Decreto nº 5.948, de 2006, que aprovou a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Nessa legislação, o crime é detalhado como uma forma de "recrutamento, transporte, alojamento ou acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação". Para se caracterizar o tráfico de pessoas, é verificado se a vítima foi cooptada para fins de exploração sexual ou prostituição, para trabalho ou serviços forçados, escravidão ou a remoção de órgãos.


A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas trata da prevenção e da inibição da atividade dos aliciadores e estabelece a necessidade de desarticulação das redes criminosas e de oferta de atenção às vítimas, com amparo psicológico, jurídico e assistencial. O objetivo é trazer os brasileiros de volta ao país e ajudá-los a conseguir a reinserção na sociedade.

Segundo levantamento do governo, as pessoas pobres estão mais vulneráveis a esse crime. Um estudo do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime mostrou que 79% das vítimas eram mulheres ou meninas - 2014 a maioria levada para fora do país para serem exploradas sexualmente.

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