Tabaporã:Município é acionado para dar posse em candidatos aprovados em concurso

Foto: Ilustrativa O Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública, com pedido liminar, contra a administração de Tabaporã (643 km de Cuiabá), para garantir que os candidatos aprovados/classificados no concurso público realizado pelo município de Tabaporã – em 15 de janeiro deste ano - tomem posse dos cargos que estão preenchidos por contratações temporárias.
De acordo com a promotora de Justiça Roberta Cheregati Sanches, alguns dos candidatos aprovados no concurso estão sendo preteridos pela manutenção/prorrogação de contratações temporárias efetuadas sem concurso público. “O gestor público vem mantendo os contratos temporários fora das hipóteses legalmente permitidas, em contraposição aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, que regem a administração pública”, ressaltou.

Segundo ela, em outubro de 2011, o município firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, na qual se comprometeu a várias obrigações. Dentre elas constavam a nomeação de servidores públicos somente mediante prévia aprovação em concurso público e a contratação de servidores por tempo determinado somente nas hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante hipóteses previamente previstas em lei municipal.

“Em janeiro de 2012, foi celebrado um novo acordo com o MP, em que se prorrogou o prazo para homologação e posse dos aprovados para até 2 de abril de 2012. Porém, o chefe do Poder Executivo não cumpriu o acordado e deixou de dar posse a vários aprovados/classificados, mantendo na estrutura pública servidores contratados fora da hipótese legal, em preterição aos que submeteram-se ao concurso público”, explicou a promotora.

Na ação, o MP requer a nomeação dos candidatos aprovados para os cargos de cirurgião dentista, bioquímico-farmacêutico, operador de pá-carregadeira, operador de retroescavadeira, borracheiro, advogado e engenheiro civil. Já para os candidatos classificados, a nomeação deve ser feita para os cargos de enfermeiro, recepcionista, vigia, serviços gerais e motorista, seguindo a ordem de classificação, em número compatível aos servidores contratados irregularmente para o mesmo cargo.

 “O prefeito em manobra indiscutivelmente ardilosa, iniciou concurso prevendo vagas em número insuficiente às reais necessidades do serviço público, para que pudesse, ao seu bel prazer, e ao arrepio do princípio da impessoalidade, fazer as contratações de presentes ou eventuais aliados políticos e/ou manter no serviço protegidos sem o crivo de provas a certificarem sua habilidade” afirmou a promotora.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Tabaporã nesta quinta (05).


Da Redação com Assessoria

Foto: Ilustrativa

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