Municípios do Araguaia devem instalar abrigos para crianças, decide Justiça

Redação
O juiz Wagner Plaza Machado Júnior, da Comarca de Barra do Garças (509km a leste de Cuiabá), determinou aos municípios de Araguaiana, Torixoréu e Ribeirãozinho que incluam nos orçamentos valores suficientes para custear a criação de abrigos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A decisão liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público assinala prazo de 60 dias para o cumprimento, caso contrário estabelece multa de R$ 1 mil por dia, a ser revertida ao Fundo Municipal da Educação.

O magistrado sustentou a necessidade de antecipação de tutela, destacando que a jurisprudência já pacificou entendimento que é cabível concessão de medida liminar contra ente público se necessário para salvaguardar o direito discutido, principalmente quando se tratar de direitos primários e urgentes, como a proteção integral à infância e adolescência. “Não se pode olvidar que os Poderes Executivos das municipalidades vêm, portanto, transgredindo todas as esferas legais/constitucionais que garantem o pleno exercício desse direito tão essencial que é a proteção integral à infância e juventude, ao negar o cumprimento de deveres de criarem unidades de acolhimento e destinar orçamentos”, ressaltou.
Na decisão, o magistrado salientou o artigo 227 da Constituição Federal, onde está escrito que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, entre outros, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Citou ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente, que define que compete aos municípios tomarem as medidas necessárias para que não exista qualquer lesão aos direitos inerentes às crianças e adolescentes.
Na ação civil pública, o Ministério Público alegou que já havia se reunido com os prefeitos em busca de uma solução para a falta de unidades de acolhimento, e que embora todos tenham concordado sobre a necessidade, nenhum deles tomou providência para solucionar o problema. O MP lembrou ainda que a unidade de Barra do Garças está lotada e não tem condições de abrigar mais crianças e adolescentes. “Se as municipalidades se omitem a esse respeito, caberia ao Poder Judiciário instá-lo a cumprir o dever imposto”, asseverou o magistrado.

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