Julia Graminho
Da Redação
O Juiz da Comarca de Barra do Garças (509 Km de Cuiabá), Wagner Plaza Machado Júnior, determinou aos municípios de Araguaiana (454 Km), Torixoréu (385.3 km) e Ribeirãozinho (377.5 km) que incluam nos orçamentos a criação de abrigos a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A decisão também implica que o município que não cumprir o prazo em 60 dias terá de pagar uma multa de mil reais por dia que será revertida ao Fundo Municipal da Educação.
O magistrado sustentou que a necessidade desta tutela ocorre em se tratar de direitos primários e urgentes, como a proteção integral à infância e adolescência, cabendo ao Poder Executivo garantir o direito e a proteção integral à infância e juventude.
Na decisão, o juiz salientou o dever da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, o direito à vida, saúde, alimentação e educação, além de salientar o dever aos municípios em tomarem as medidas necessárias para que não exista qualquer lesão aos direitos de crianças e adolescentes.
Na ação, o Ministério Público alegou que já havia se reunido com os prefeitos em busca de uma solução para a falta de unidades de acolhimento, e que embora todos tenham concordado sobre a necessidade, nenhum deles tomou providência para solucionar o problema. O MP lembrou ainda que a unidade de Barra do Garças está lotada e não tem condições de abrigar mais crianças e adolescentes. (Com assessoria do Tribunal da Justiça de Mato Grosso)






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