Mais de 100 servidores do Estado estão na lista dos "ficha suja" de MT



A Auditoria Geral do Estado (AGE-MT), que também coordenada os trabalhos da área correcional no âmbito do Poder Executivo de Mato Grosso, encaminhou ao Ministério Público Estadual (MPE), Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Ministério Público Federal (MPF) a relação de servidores demitidos do serviço público nos últimos oito anos e que, por conta da Lei da Ficha Limpa, não poderão concorrer a cargos eletivos nestas eleições.
 
Conforme as alterações promovidas pela nova legislação, que alterou os critérios de inelegibilidade regulamentados na Lei Complementar 64/1990, a demissão do serviço público passou a ser um impeditivo para os interessados em concorrer a uma vaga eletiva. Segundo a nova regra, “são inelegíveis os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão”.
 
Um total de 113 ex-servidores do Governo do Estado, todos demitidos do serviço público desde 2004, integram a relação dos “ficha suja” encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A relação foi entregue também ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual. Caso algum deles entre com  pedido de registro da candidatura na Justiça Eleitoral, poderão  ser impugnado pelos órgãos e entidades competentes.
 
A inelegibilidade por ocasião de demissão do serviço público está situada no mesmo nível daquelas decorrentes da reprovação de contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas, cuja relação é elaborada pelos tribunais de contas do país, bem como das derivadas de condenações transitadas em julgado ou proferidas por órgãos colegiados. As questões de inelegibilidade estão relacionadas no artigo 1ª da Lei 64/1990.
 
De acordo com o secretário auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, a elaboração da relação de servidores públicos demitidos e inelegíveis é fruto de uma maior organização da área correcional no Estado de Mato Grosso, possibilitada pela transformação da AGE em Controladoria, cujo processo foi iniciado com a edição da Lei Complementar 413/2010, e que transferiu para o órgão a responsabilidade pelas funções de Corregedoria e Ouvidoria.
 
Conforme acrescentou a secretária-adjunta de Corregedoria, Cristiane Souza, o levantamento é apenas mais uma das muitas ações de coordenação da área de correição desenvolvidas pela unidade. “Deve se salientar ainda os trabalhos de padronização de procedimentos administrativos que estamos realizando, bem como as ações que visam reduzir custos na área correcional e orientar o servidor quanto a questões de infrações funcionais”, pontuou.
 
Segundo a legislação, a impugnação de candidaturas pode ser realizada por qualquer candidato, partido político, coligação e Ministérios Públicos, nos prazos estabelecidos na legislação e no calendário eleitoral. Já ao cidadão, em dia com seus direitos políticos, cabe dar ao juízo eleitoral a notícia de inelegibilidade de determinado candidato, no mesmo prazo disponibilizado aos órgãos e entidades para a impugnação.
 
Os partidos políticos têm até às 19h desta quinta-feira (05.07) para requererem o registro das candidaturas junto aos Cartórios Eleitorais. Caso não o faça, o próprio candidato ainda poderá solicitar o procedimento no prazo máximo de 48h após a publicação de edital contendo lista dos pretendentes a um cargo eletivo. A impugnação de candidaturas deverá ser realizada em até cinco dias, contados da publicação do edital relativo.
 

0 Comments:

Postar um comentário

Para o Portal Todos Contra a Pedofilia MT não sair do ar, ativista conclama a classe política de MT
Falta de Parceiros:Falsos militantes contra abuso sexual e pedofilia sumiram, diz Ativista
contato: movimentocontrapedofiliamt@gmail.com