Força Jovem lança campanha contra a Pedofilia

O G.R.T.O. Força Jovem do Vasco vem por meio de sua Assessoria de Imprensa lançar uma campanha inovadora no mundo das organizadas: Força Jovem do Vasco contra a PEDOFILIA. 

A Diretoria da torcida abraçou a campanha e expressa sua INDIGNAÇÃO contra os crimes ligados à Pedofilia, contra o abuso sexual, contra a exploração sexual de crianças e contra a pornografia infanto juvenil! 

Nos ajude e faça você também parte dessa luta! 

Você que vem sendo ou já foi abusado, que percebeu que estar na hora de falar, procure os seus pais, um amigo de confiança, disque 100 ou 181, e partilhe a sua aflição. 

Não tenha medo, DENUNCIE! 

Verbalizar vai fazer você entender melhor o que está acontecendo consigo mesmo, e aliviar o seu coração, colocando estas ESCÓRIAS ATRÁS DAS GRADES! 

O que diz a lei e a Constituição Federal do Brasil 

Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. 

Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/90 

Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. 

Art. 241 - Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

§ 1º Incorre na mesma pena quem: 

I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo; 

II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo; 

III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo. 

§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos: 

I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função; 

II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial. 

CAMPANHA CONTRA A PORNOGRAFIA INFANTIL 

Quem insere fotos de conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes na Internet, segundo o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, está cometendo um crime. 

A pessoa que fizer essa publicação está sujeita às penalidades do artigo acima citado. 

É bom ressaltar que somente a publicação de fotos envolvendo crianças e adolescente constitui crime. 

Infelizmente, ainda hoje, publicar fotos de adultos não é crime. 

Se você encontrou alguma página na Internet com imagens de crianças ou adolescentes submetidos a situações constrangedoras, poses sensuais ou atos sexuais, denuncie! 

DIGA NÃO! 

PORNOGRAFIA INFANTIL É CRIME. 

Ligue 100 ou 181 e DENUNCIE ! 

-Assessoria de Imprensa do G.R.T.O. Força Jovem do Vasco-

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contato: movimentocontrapedofiliamt@gmail.com