A juíza da 20ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Ester Belém Nunes, que julga as ações envolvendo pleitos eleitorais no âmbito de Várzea Grande, julgou parcialmente procedente uma ação do Ministério Público e aplicou multa de R$ 50 mil à empresa Sebo Várzea Grande Indústria e Comércio de Produtos Animais Ltda.
Isto porque a magistrada entendeu que a empresa fez doação irregular de dinheiro à campanha a reeleição do deputado estadual Ademir Brunetto (PT), realizada em 2010. Ainda cabe recurso. A penalidade atinge apenas a empresa, sem afetar o deputado reeleito.
Isto porque a magistrada entendeu que a empresa fez doação irregular de dinheiro à campanha a reeleição do deputado estadual Ademir Brunetto (PT), realizada em 2010. Ainda cabe recurso. A penalidade atinge apenas a empresa, sem afetar o deputado reeleito.
A Sebo Várzea Grande doou R$ 10 mil para o pleito do petista. Porém, segundo a juíza, não poderia ter dado nenhuma contribuição financeira, já que em no ano anterior não teve faturamento bruto, pois surgiu de uma cisão com outra empresa, a Sebo Jales Indústria e Comércio de Produtos Animais Ltda.
Por: Alexandre Alves
Fonte: Olhar Direto
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