Com o objetivo de assegurar a responsabilidade penal das pessoas responsáveis por estabelecimentos/locais onde ocorra prostituição ou exploração sexual de criança ou adolescente, independentemente de imposição da prática sexual à vítima, a deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB) apresentou projeto de lei alterando a redação do parágrafo 1° do artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).
Tramitando sob n° 3.915/2012, com publicação inicial veiculada na edição do Diário da Câmara dos Deputados de 24 de maio de 2012, o projeto inclui na relação de indivíduos passíveis a pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa, o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas de prostituição ou abuso sexual, independentemente do consentimento pela criança ou adolescente.
Além das penas de detenção e multa, os responsáveis pelas práticas criminosas previstas no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente devem ser penalizados também com a cassação da licença de localização e de funcionamento dos estabelecimentos, conforme dispõe o parágrafo 2º do mesmo artigo.
Segundo observou a deputada Nilda Gondim, a iniciativa de elaborar e apresentar o projeto de lei n° 3.915/2012 foi motivada pela decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que absolveu o proprietário e o gerente de uma boate localizada na cidade de Westfália (RS) que foram denunciados pela prática do crime de submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
Sob o argumento de que, para a caracterização do crime de submissão de menor à prostituição, é necessário que haja conduta comissiva dos réus no sentido de impor a prática sexual à vítima, mediante pagamento, o tribunal decidiu pela absolvição dos acusados levando em consideração as provas de que a menor, com 15 anos na data em que fazia programas na boate, exercia por vontade própria a prostituição desde os 12 anos de idade, e que, depois da prisão dos acusados, continuou fazendo programas.
A posição tomada pelo TJ-RS foi revertida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou a decisão, reputando como desnecessário que a vítima se oponha aos atos de coerção ou submissão, uma vez que o estatuto protetivo já pressupõe sua hipossuficiência volitiva. Segundo tal decisão, o consentimento da criança ou adolescente, ou o fato de ela exercer a prostituição, não descaracterizaria o crime de submissão à prostituição ou exploração sexual previsto no ECA.
Ainda, de acordo com o posicionamento do STJ, o fato de os acusados manterem estabelecimento comercial, onde propiciavam condições para a prostituição da menor, por si só caracterizaria a conduta criminosa.
Diante deste fato, a deputada Nilda Gondim decidiu propor mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente com o objetivo central de tornar mais claro o dispositivo da Lei nº 8.069/1990 que trata do assunto para evitar que interpretações divergentes continuem beneficiando pessoas inescrupulosas que lucram com a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Assessoria






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