MP move ação para que município instale abrigo para crianças e adolescentes

Embora acolha crianças e adolescentes em situação de risco oriundas de Vale do Anari, o Município de Machadinho não recebe qualquer contrapartida orçamentária daquele Município.
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que o Município de Vale do Anari instale, no prazo de 10 dias, abrigo municipal, com 10 vagas e capacidade para receber e atender crianças e adolescentes em situação de risco, com a presença de profissionais especializados. 

A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Rodrigo Leventi Guimarães, diante da inexistência de abrigo municipal em Vale do Anari. Recentemente, o Ministério Público tomou conhecimento do caso de um adolescente que, após praticar vários atos infracionais, foi expulso de casa, tendo sido acolhido em abrigo localizado no Município de Machadinho, em razão de o serviço não existir na cidade onde reside. 

Na ação, o Promotor de Justiça relata que o adolescente morava com os avós, não havendo informações sobre o endereço de seus pais. O integrante do MP informa que o menino precisa de acompanhamento pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no Município de Anari, conforme atestou grupo de apoio psicológico do Judiciário, e que tal atendimento deve ser estendido aos avós, professores, orientadores e diretor da escola. 

Embora acolha crianças e adolescentes em situação de risco oriundas de Vale do Anari, o Município de Machadinho não recebe qualquer contrapartida orçamentária daquele Município. Por essas razões, o MP requer, em caráter liminar, que o Município de Vale do Anari abrigue e assuma todos os atos de assistência do adolescente em situação de vulnerabilidade pelos respectivos profissionais (psicólogo e assistente social), bem como realize o ressarcimento das despesas absorvidas pelo Machadinho do Oeste, desde que comprovadas idoneamente. 


Ainda liminarmente, requer que o adolescente seja encaminhado ao Município de Machadinho do Oeste, na hipótese de ele não ser atendido em Vale do Anari. Sendo assim, solicita o bloqueio de créditos de Vale do Anari, para que o Município de Machadinho seja ressarcido, para cada menor atendido, após comprovação idônea de despesa. 

Ao final, o Ministério Público quer que a ação seja julgada procedente, sendo o Município de Anari obrigado a construir, em local adequado e de fácil acesso, o abrigo municipal e o Centro de Referência de Assistência Social.

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