"O STJ entendeu que, em relação especificamente às ferramentas de busca, o provedor não teria como controlar o conteúdo revelado na pesquisa, considerando que os posts foram feitos por terceiros em sites que sequer estão sob sua alçada", disse Oliveira, lembrando que, na época em que o filme 'Amor, estranho amor' foi lançado em vídeo cassete, Xuxa ganhou uma ação para retirar o vídeo de circulação.
A polêmica envolvendo a insatisfação de Xuxa com os meios de comunicação ganha maior destaque quando se discute o clássico conflito existente entre a liberdade de imprensa e o direito à imagem. Em 2009, a Justiça determinou que a "TV Bandeirantes" deveria pagar uma indenização de R$ 4 milhões à apresentadora por ter exibido 70 imagens suas nua em uma revista masculina publicada há duas décadas. Mas até que ponto um cidadão pode se sentir prejudicado por um ato que ele mesmo consentiu praticar no passado?
O especialista consultado pelo SRZD explica: "O caso da Xuxa é limítrofe porque houve um aproveitamento dessas imagens, por parte de empresas de telecomunicações, fora do contexto em que ela se propôs a fazer. Entende-se que ela consentiu a utilização das imagens dentro dos limites da divulgação normal do filme e da revista, nos eventos relacionados a esse produto, mas isso não permite que saiam divulgando o conteúdo fora de contexto". Ainda de acordo com o advogado, na dúvida, o entendimento seria a favor da pessoa prejudicada.
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