| Homem é acusado de oferecer doces para atrair menina de 8 anos |
A Justiça condenou a nove anos e quatro meses de prisão o aposentado A. R. P., de 78 anos, acusado de molestar uma menina de oito anos, em 2006, na cidade de São José dos Quatro Marcos (315 km a Oeste da Cuiabá).
Segundo a decisão, o abuso ocorreu em várias oportunidades. As investigações apontam que o idoso era vizinho da vítima e oferecia doces, bolachas e dinheiro para atraí-la para sua casa e para um matagal.
A versão foi reforçada por laudo psicossocial, feito por profissional da área, após conversar com a menina.
No dia 13 de fevereiro deste ano, o idoso foi preso em flagrante, ao voltar a praticar a conduta criminosa contra a garota, que hoje tem 14 anos. Desde então, o estuprador se encontra detido na Cadeia Pública da cidade.
Diante do risco do cidadão voltar a cometer o mesmo delito e fazer outras vítimas, o juiz Valter Fabrício Simioni da Silval, da Comarca local, também negou o direito de o condenado de apelar em liberdade.
O aposentado foi sentenciado pelo crime de estupro de vulnerável.
A defesa pediu a absolvição do réu, alegando falta de provas materiais do fato, como exame de corpo de delito.
O juiz refutou as justificativas, fundamentando-se no artigo 167 do Código do Processo Penal, que diz que não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.






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