Os crimes que envolvem abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes estão previstos nos arts. 5º, 13, 130, 240 a 241-E, 244-A e 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei. 8.069/90) e ainda nos arts. 213 § 1º, art. 215, art. 216-A, § 2º, art. 217-A, art. 218, art. 218-A, 218-B, Art. 225, parágrafo único e art. 226, todos do Código Penal Brasileiro (DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940).
O tipo mais comum dentre as espécies de crime de abuso sexual é o estupro. Tal delito está previsto no art. 213 § 1º do Código Penal quando a vitima é menor de 18 e maior de 14 anos, com pena prevista de 08 (oito) a 12 (doze) anos e no art. 217-A no caso da vítima ser menor de 14 anos, com pena prevista de 08 (oito) a 15 (quinze) anos, podendo chegar até 20(vinte) anos de prisão em caso do crime resultar em lesão corporal de natureza grave e 30(trinta) anos em caso de morte. Tais crimes têm chamado cada vez mais a atenção da sociedade, sobretudo após o relato de pessoas famosas asseverando que foram vítimas desse tipo penal.
Vê-se, pois, que falar abertamente sobre esse grave crime que atinge toda a sociedade, independente da cor, raça, credo ou classe social, é fator encorajador às pessoas que foram ou são vítimas de abuso ou exploração sexual. As vítimas desse tipo de crime podem procurar à Polícia Civil e o Ministério Público para efetuar a denúncia. Na Polícia Civil há a GPCA (Gerência de Proteção da Criança e do Adolescente), a qual compete garantir a proteção e vigilância a crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de violência, bem como, apurar os atos infracionais atribuídos aos adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, encaminhando os procedimentos aos competentes Juizados da Infância e da Juventude, de acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A GPCA fica situada na Rua Siqueira Campos, nº 304, 2º andar, Santo Antonio - Recife/PE - Cep: 50.010-010, Fones: (81) 3184-3577 (fax) / 3184-3576, e-mail: gpca@policiacivil.pe.gov.br
O Ministério Público também pode ser procurado para denunciar o crime de abuso sexual contra crianças e adolescentes por meio da Promotoria da Infância e da Juventude. Hoje a criança e o adolescente têm em seu favor uma lei que torna mais difícil a prescrição do crime de abuso sexual. A nova lei recebeu o nome da nadadora Joana Maranhão, após a mesma ter trazido a público a notícia de que foi vítima desse tipo de delito em sua infância. Trata-se da Lei nº 12.650 de 17 de maio de 2012, que inseriu o inciso V (cinco), no art. 111 do Código Penal, que trata sobre a prescrição dos crimes antes do trânsito em julgado da sentença penal (que é quando há o julgamento em última instância da ação penal).
Antes da Lei Joana Maranhão o prazo de prescrição dos crimes de abuso sexual começava a contar do dia em que o mesmo foi praticado, o que fazia com que muitos dos autores desse tipo penal ficassem impunes, já que, quando a vítima menor de idade tomava coragem ou consciência de denunciar, o crime já estava prescrito pelo decurso do tempo.
Com a referida lei o prazo prescricional dos crimes de abuso ou exploração sexual, praticados contra a criança e o adolescente, só começa a contar do dia em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, o que resulta na maior possibilidade em punir e processar o autor desse tipo de delito.
As estatísticas demonstram que a violência sexual praticada contra crianças e adolescentes ocorre dentro da própria casa da vítima e são cometidas por parentes ou por pessoas conhecidas. Tais crimes implicam, sem dúvida, em grave violação dos direitos humanos, por deixar marcas físicas, psicológicas e sociais, por isso a importância da conscientização da sociedade em denunciar esse tipo de crime.
Em muitos casos as pessoas desconhecem como denunciar, quais as características da violência sexual, quais os órgãos competentes para tratar do assunto e como proteger crianças e adolescentes vítimas desse tipo de crime.
Para denunciar basta ligar para o Disque Denúncia 147, no Estado de Pernambuco, ou ainda, ligar para o Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes discando 100, procurar o Conselho Tutelar mais próximo ou a GPCA e ainda o Ministério Público.
*Gustavo Rocha é advogado criminalista, especialista em Ciências Penais e membro do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Escritório situado na Rua do Sossego, nº 562, Boa Vista, Recife - PE. Fone: 3423- 2211
Abuso sexual contra crianças e adolescentes. Onde denunciar?
junho 04, 2012
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