O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra o vereador e tenente coronel da Reserva da Polícia Militar, Marcos Eduardo Ticianel Paccola. Com isso, o parlamentar agora torna-se réu na ação penal que apura as circunstâncias da morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, de 41 anos, morto pelo legislador no dia 1º de julho deste ano, com três tiros. O magistrado determinou ainda a suspensão do porte de arma do policial. Paccola havia sido denunciado pelo Ministério Público no último dia 28 de julho. O órgão ministerial apontou, na ocasião, que a vítima foi atingida pelas costas e que sequer notou a presença do vereador, impossibilitando qualquer defesa. Os promotores também apontaram que o parlamentar agiu na expectativa de que sua ação pudesse lhe render benefícios políticos, como sendo de alguém que elimina supostos malfeitores e revela coragem e destemor no combate a supostos agressores de mulheres. “Verificada a presença das formalidades processuais estabelecidas, recebo a denúncia ofertada pelo e. representante ministerial face de Marcos Eduardo Ticianel Paccola e determino a citação do denunciado para, querendo, apresentar resposta acusação no prazo de 10 dias. Advirta-se ao denunciado de que, em sua resposta, poderá arguir preliminar(ares) e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações quando necessário (art. 406, §3°, CPP)”, diz a decisão. O magistrado acatou ainda um pedido feito pelo Ministério Público de suspensão do porte de arma de Paccola. De acordo com o juiz, a medida visa garantir a ordem pública e também leva em consideração o ‘modus operandi’ do vereador. De acordo com a decisão, o parlamentar terá que ser notificado da decisão e também determinou que seja encaminhado um ofício para a Polícia Federal, comunicando a suspensão do direito de portar armas do policial militar. “O Ministério Público requer a aplicação de medida cautelar consistente na suspensão do porte de arma com fulcro nas características do crime e na prevenção da ocorrência de novos fatos similares. Pois bem. Coaduno com o parecer ministerial, ao menos neste momento, visto que, conforme se denota dos informes inquisitórios que subsidiaram a exordial acusatória, a suspensão do porte de arma é medida que se impõe para o acautelamento da ordem pública e recalcitrância delitiva, dado ao modus operandi descrito à exordial. Dessarte, considerando a necessidade e a eficiência para a garantia da ordem pública, aplico a cautelar de porte de arma de fogo ao denunciado Marcos Eduardo Ticianel Paccola”, aponta a decisão. | |
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