ESPETACULARIZAÇÃO Juiz lembra "Operação Lava Jato" e anula cassação de vereador em MT

 

vereador Edson da Silva giripoca

 

O vereador por Diamantino (182 km de Cuiabá), Edson da Silva (PSD), o “Giripoca”, conseguiu reverter a cassação de seu mandato na Justiça. O caso foi analisado pelo juiz da Primeira Vara Cível do município, André Luciano Costa Gahyva, que criticou abertamente a forma como o processo, concluído em 14 de junho, foi conduzido pela Comissão Processante.

O magistrado classificou o processo como um verdadeiro espetáculo. A decisão é da última sexta-feira, 29. “Ademais, também entendo como mácula insanável a ampla publicidade dada aos atos instrutórios e ao julgamento, transmitidos, sem respaldo em norma legal processual federal, via Youtube e Facebook, o que remete à reprovável sanha “lavajatista” de espetacularização do processo, em claro vilipêndio à garantia fundamental de devido processo legal assegurado a todo indivíduo humano”, citou.

A decisão do juiz impacta diretamente qualquer tentativa de corrigir os erros pontuados e refazer o julgamento. Isso porque o processo de cassação contra prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o território nacional deve obedecer ao prazo estipulado pelo Decreto-Lei federal n. 201/67, de 90 dias corridos. Na data da decisão já haviam ocorrido 85 dias, sendo impossível refazer os trâmites em apenas cinco dias.

Ao ajuizar o caso, Giripoca alegou que diversas irregularidades foram identificadas ao longo do processo, que foi conduzido pelos vereadores Arnildo Neto (Podemos), Michele Carrasco (União Brasil) e José Carlos David (PDT), o “Zé Carlos”. Entre as irregularidades apontadas estão a suspeição do relator, o cerceamento de defesa, transmissão ao vivo da audiência e oitiva das testemunhas e emissão de opinião do relator.

De acordo com a defesa de Giripoca, o fato que gerou o processo de cassação tem como base um boletim de ocorrência que teria sido registrado pelo vereador Arnildo Neto, que ocupou a função de relator do caso, por isso a alegação de suspeição. Contudo, embora a legislação proíba que o vereador autor da denúncia componha a comissão processante e vote no caso, o juiz citou que o boletim não foi registrado por Arnildo, como alegado pela defesa.

O que contribuiu para a decisão do magistrado foi a forma como se deu a oitiva das testemunhas, com transmissão pelas redes sociais. Gahyva citou que, como não há regra definida acerca disso no decreto-lei 201/67, aplica-se o disposto em outras leis federais. “Todos estes Diplomas processuais determinam especial cuidado para que as testemunhas sejam ouvidas em separado, sem que seja possível contato ou que elas acompanhem o depoimento umas das outras, propiciando-se imperativa incomunicabilidade, que visa, na prática, evitar que um depoimento previamente prestado influa sobre o outro, criando fluxo indesejado de informações, possíveis falsas percepções, conclusões e até mesmo memórias”, citou.

A forma como se deu, na avaliação do magistrado, teve por objetivo moldar a opinião pública para pressionar o julgamento pelos parlamentares.

LAVA JATO

A Operação Lava Jato, que teve como alvo grandes políticos brasileiros e que culminou na prisão do ex-presidente Lula, foi alvo de críticas de renomados juristas por causa de sua espetacularização. O que tinha como bandeira o combate à corrupção acabou sendo atrelado à autopromoção daqueles que a conduziam, como o ex-procurador Deltan Dallagnol, que ficou conhecido por seu powerpoint, e o ex-juiz federal Sérgio Moro, que foi considerado suspeito para julgar os processos do ex-presidente.

Ambos deixaram seus cargos públicos após a projeção pública conquistada e se filiaram a partidos políticos.


Fonte: FOLHAMAX
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