Vereador comemora decisão judicial que proíbe motorista de fazer função de cobrador


Redação
Autor do Projeto de Lei que tramita na Câmara Municipal de Cuiabá que proíbe motorista de ônibus exercer dupla função, o vereador Dilemário Alencar (PTB), comemorou a decisão unânime do Pleno do Tribunal de Justiça que obriga as empresas do transporte coletivo de Cuiabá a manterem os motoristas na função exclusiva de dirigir o veículo, sem terem também a atribuição de cobradores.
“Essa decisão do TJ/MT vai ajudar a corrigir a injustiça que vem ocorrendo com os motoristas, pois exercer ao mesmo tempo as funções de motorista e cobrador é humanamente incompatível e constitui-se em uma insensibilidade social.
Pelo projeto que apresentei na Câmara Municipal as empresas do transporte coletivo não poderão exigir que os motoristas dirijam o ônibus e ao mesmo tempo, cobre do usuário a inserção do cartão transporte nas catracas eletrônicas e auxilie pessoas que dependem de cuidados especiais como pessoas com deficiência, idosos, gestantes e crianças”, disse Dilemário Alencar.
O vereador disse também que o argumento dos empresários de que não existe motorista atuando como cobrador, pois o pagamento da tarifa é feito através de cartão eletrônico é uma inverdade.
“O motorista, cobra sim, pois ele é obrigado a fiscalizar a inserção do cartão transporte na catraca eletrônica e realizar outras funções enquanto dirige. Exigir do trabalhador exercer dupla função e exigir do usuário o pagamento da tarifa nos ônibus apenas com cartão transporte é ilegal, uma afronta a Constituição Federal.
Não pode haver recusa da moeda corrente brasileira para pagamento de bens e serviços Portanto, a volta dos cobradores de ônibus se faz urgente para um melhor atendimento no transporte coletivo e evitar a ocorrência de acidentes, como os que já ocorreram em outras capitais brasileiras”, explicou Dilemário.
Em junho de 2012, o Ministério Público ingressou com ação na Justiça pedindo a exclusividade da função dos motoristas na condução do veículo e a adoção de outras medidas por parte das empresas visando melhorar os serviços e proteger os usuários do serviço de transporte coletivo urbano da Capital.
No agravo regimental 25662/2013, três empresa do transporte urbano de Cuiabá pretendiam derrubar a liminar concedida inicialmente pela Vara de Ação Civil Pública ao Ministério Público. A decisão proferida pelo Pleno do TJ/MT seguiu o voto do relator, desembargador Orlando Perri, que ratificou entendimento anterior do desembargador Rubens de Oliveira.