A Justiça condenou um homem de Campo Novo do Parecis a 24 anos de prisão por abuso sexual de duas sobrinhas dele. Conforme determinação da juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da Primeira Vara, o réu também terá que arcar com o pagamento das custas processuais.
O acusado obrigava as duas menores a praticar sexo oral nele, mediante ameaças. Isso teria acontecido pelo menos 9 vezes. Uma das crianças morava em Várzea Grande e a outra em Campo Novo e os abusos ocorriam tanto quando estavam juntas, quanto separadas.
O crime foi descoberto em 2012, depois que a menina de Várzea Grande confidenciou a situação para uma colega da escola. O caso acabou sendo revelado para outras meninas da sala de aula e em um desentendimento entre a vítima e as alunas do colégio, que tiravam sarro do ocorrido, a professora encaminhou o grupo para a diretoria, onde as agressões foram reveladas pela vítima. A mãe da menina foi chamada pela diretora da escola e informada da situação. A mulher soube ainda a prima da filha também era violentada. Depois disso, a menina de Campo Novo confirmou os abusos e contou com detalhes a mesma história da prima.
As meninas relataram que o tio as ameaçava de contar para os pais sobre o que ocorria, caso elas se negassem a fazer sexo oral nele. Dizia que elas levariam uma surra tão grande que elas fariam até “xixi nas calças”. Como os pais eram rigorosos, elas sentiam-se acuadas e com medo. Conforme a juíza, os depoimentos das vítimas coincidem ainda com os relatos de todas as testemunhas de acusação, inclusive da esposa do acusado, que confirmou a existência de vídeos eróticos no notebook do abusador. Filmes que eram mostrados para as meninas, conforme depoimento delas.
Na sentença, a magistrada cita o sofrimento das vítimas e o medo que uma delas sentia do pai. Lembra que em casos de abuso sexual intrafamiliar existe uma tendência ao descrédito da vítima. Neste caso não foi diferente e a avó das meninas deixou de aceitar a visita das netas e defende o agressor, que a ajuda financeiramente.
A pena prevista em casos de estupro de vulnerável é de 8 a 15 anos de reclusão, no entanto, o réu foi condenado inicialmente a 8 anos de reclusão e teve a pena dobrada em razão da continuidade delitiva. Por ser tio das vítimas, considerando o artigo 226, a pena foi aumentada novamente, totalizando 24 anos de prisão. Como respondeu ao processo solto, a magistrada permitiu que recorresse da sentença em liberdade. (Com TJ-MT)
Tio condenado por abusar de duas sobrinhas em Campo Novo
abril 20, 2013
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