Gilson Nasser
Da Redação
Da Redação
O juiz da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, mandou notificar a prefeitura do município a prestar explicações sobre os motivos que levaram a vetar o reajuste de 15% da tarifa de água proposto pela empresa CAB Cuiabá, concessionária do sistema de abastecimento de água e tratamento de esgoto da capital.
A decisão ocorreu nesta terça-feira e a prefeitura deve encaminhar a resposta num prazo máximo de cinco dias após a notificação.
O magistrado alega que as informações são necessárias para fundamentar a decisão sobre o pedido de liminar da empresa, que pretende garantir o aumento. "Conquanto sejam relevantes as informações da impetrante, entendo necessário, antes de analisar a liminar, ouvir a outra parte no prazo de 05 (cinco) dias", diz a intimação encaminhada a prefeitura.
Desta forma, a decisão sobre a nova tarifa de abastecimento de água e tratamento de esgoto deverá ocorrer somente na próxima semana.
Caso
A CAB Cuiabá ingressou na Justiça para reverter a decisão do prefeito que vetou, após estudo técnico e jurídico, o reajuste de 15% da tarifa de água na capital. De acordo com a empresa, os cálculos apresentados pelo executivo municipal sobre o reajuste de energia elétrica são divergentes dos apontados pela empresa.
Segundo o diretor da CAB, Ítalo Joffily, a prefeitura fez uma equação nos valores e não analisou um cenário de reequilíbrio feito pela empresa. “O prefeito mudou o cálculo e mudou a fórmula que estava no contrato. Ele disse que a fórmula não é correta, mas o cálculo apresentado é da mesma forma com que a tarifa era corrigida”, alegou.
Já o prefeito Mauro Mendes (PSB) colocou que a decisão de definir o reajuste da tarifa cabe a prefeitura, por meio da AMAES (Agência Municipal de Água e Esgotamento Sanitário). Ele ainda defendeu os cálculos feitos pela sua equipe técnica. "Estamos bem tranquilos e vamos provar que não existem elementos para a tarifa ser reajustada", assegurou.
Veja a íntegra da notificação:
Conquanto sejam relevantes as informações da impetrante, entendo necessário, antes de analisar a liminar, ouvir a outra parte no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Após, voltem-me os autos cls., com urgência.
Após, voltem-me os autos cls., com urgência.
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