Victor Cabral
Na imagem, área onde será construído o Novo Pronto-Socorro de Cuiabá
O magistrado informa que o mandado de segurança não é a via jurídica para o assunto. “Não há que se olvidar (esquecer) que a via estreita mandamental não alberga a possibilidade de dilação probatória, haja vista o rito especial dessa ação constitucional, que reclama a presença, da prova pré-constituída do direito reclamado”, de acordo com trecho da decisão.
O juiz ainda aponta que não se mostra visível a legitimação dos impetrantes, já que foi observado que na certidão não existe qualquer informação atribuindo aos impetrantes a posse ou domínio do bem, “de modo que a comprovação do domínio do bem demandaria dilação probatória incabível na via sumária do mandado de segurança”.
Com isso, a Prefeitura de Cuiabá agora pode continuar com as obras do Pronto-Socorro que, de acordo com o prefeito Mauro Mendes (PSB), atenderá casos de alta complexidade. Quanto ao fato de Joselita e Fernando terem entrado na Justiça cobrando do município o direito de posse da área, o magistrado não entrou no mérito. (com assessoria).





