Justiça nega mandado de segurança para suspender as obras do novo PS


Victor Cabral

-- Na imagem, área onde será construído o Novo Pronto-Socorro de Cuiabá
Na imagem, área onde será construído o Novo Pronto-Socorro de Cuiabá
  Mandado de segurança para suspender às obras do novo Pronto-Socorro de Cuiabá foi negado pelo juiz Luis Aparecido Bortolussi, que está em substituição legal na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. O mandado com pedido de liminar era de Joselita Alcântara de Figueiredo e Fernando Gonçalo do Nascimento, que pleiteavam, antecipadamente, a suspensão da construção da unidade hospitalar no terreno, escolhido pela prefeitura, localizado no bairro Ribeirão do Lipa.
  O magistrado informa que o mandado de segurança não é a via jurídica para o assunto. “Não há que se olvidar (esquecer) que a via estreita mandamental não alberga a possibilidade de dilação probatória, haja vista o rito especial dessa ação constitucional, que reclama a presença, da prova pré-constituída do direito reclamado”, de acordo com trecho da decisão.
  O juiz ainda aponta que não se mostra visível a legitimação dos impetrantes, já que foi observado que na certidão não existe qualquer informação atribuindo aos impetrantes a posse ou domínio do bem, “de modo que a comprovação do domínio do bem demandaria dilação probatória incabível na via sumária do mandado de segurança”.
  Com isso, a Prefeitura de Cuiabá agora pode continuar com as obras do Pronto-Socorro que, de acordo com o prefeito Mauro Mendes (PSB), atenderá casos de alta complexidade. Quanto ao fato de Joselita e Fernando terem entrado na Justiça cobrando do município o direito de posse da área, o magistrado não entrou no mérito. (com assessoria).
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