Empresário luverdense se entrega à polícia e confessa estupro de sobrinha


Abusos ocorreram pelo menos três vezes. Questionado sobre outros casos na família, acusado preferiu se calar
Fonte: ExpressoMT/Celso Ferreira Nery
O empresário do ramo imobiliário em Lucas do Rio Verde acusado de abusar da própria sobrinha se entregou à polícia nesta segunda-feira. O caso apurado pelo delegado Marcelo Martins Torhacs repercutiu em todo o Estado e o acusado, que também é advogado, teve a prisão temporária pedida pelo delegado na última semana.

O caso começou a ser investigado após chegar ao conhecimento do Conselho Tutelar. Durante as investigações, a mãe da criança de 7 anos violentada pelo acusado, chegou a atrapalhar os trabalhos da polícia, tendo sua prisão decretada pela Justiça. Na quarta-feira, o delegado Marcelo Torhacs comentou que o acusado deveria se apresentar o que aconteceu nesta manhã.

Acompanhado por seu advogado, o empresário foi ouvido pelo delegado e confessou a prática do abuso. O delegado lembrou que devido a obrigação de preservar a identidade da vítima, não pode divulgar o nome do acusado. “E o processo corre em segredo de Justiça pra preservar a integridade e a intimidade da criança, não queremos que a criança sofra algum tipo de constrangimento”, citou o delegado.

A prisão do acusado é de 30 dias e de acordo com a polícia é necessária para dar sequência às investigações. O delegado disse entender que não há motivos plausíveis para conceder a liberdade provisória ao empresário. “A não ser entendimento diverso da Promotoria de Justiça e do Poder Judiciário”, disse, destacando que o estupro de vulnerável é considerado crime hediondo pela legislação penal.

No interrogatório, o acusado disse ao delegado que os assédios à criança ocorreram de três a quatro vezes. Os exames realizados na vitima comprovaram que não houve conjunção carnal, mas a criança teve o hímen parcialmente rompido, já que o acusado tentou introduzir um dos dedos no órgão genital da menina. “O caso que investigamos não houve conjunção carnal. O que houve foram atos libidinosos, mas o Código Penal, a Legislação brasileira, reuniu no mesmo tipo penal a duas condutas, a conjunção carnal e os atos libidinosos diversos, de forma que a gravidade das condutas é equiparada”, assinalou o delegado.

Torhacs disse ainda que o acusado foi questionado sobre a existência de outras vítimas no seio da família. “Ele preferiu não responder essa pergunta”, disse, descartando a possibilidade de haver outras vítimas fora do âmbito familiar.


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