Criança é vítima de violência, pai pode ser o agressor


DA REDAÇÃO - Na noite desta quinta-feira, 18, uma mulher de 27 anos acionou a Polícia Militar, após seu filho de 10 anos afirmar que teria sido vítima de abuso sexual. 

De acordo com ela, há alguns dias percebeu que o comportamento da criança havia mudado, assim tiveram uma conversa e a criança contou com detalhes o acontecido.

A PM compareceu ao local e rapidamente entraram em contato com o pai, suposto autor da prática criminosa. A mãe do menor confirmou o endereço do ex-marido, entretanto na residência não havia ninguém. 

A criança foi conduzida ao Pronto Socorro Municipal, onde foi submetida a exames detalhados. A médica de plantão orientou que a criança fosse encaminhada a uma clínica médica especializada.

De acordo com os militares, a mãe da criança se separou do marido há alguns anos e esta confirmou que em todas as vezes que visita o pai acontecem os abusos.

O autor ainda não foi encontrado e o caso foi encaminhado ao Conselho Tutelar que garantiu que todas as providências serão tomadas conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

A lei estabelece medidas de proteção em casos de abuso, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes. Estes são enquadrados penalmente como corrupção de menores (art. 218) e atentado violento ao pudor (art.214 ), caracterizado por violência física ou grave ameaça.

Com a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, o estupro e o atentado violento ao pudor passaram a ser considerados crimes hediondos e tiveram as penas aumentadas. Os autores de crimes hediondos não têm direito a fiança, indulto ou diminuição de pena por bom comportamento.