COMPULSORIAMENTE Juiz acusado de pedofilia é aposentado pelo TJ


ntonielle Costa
Foto: ReproduçãoJuiz acusado de pedofilia é aposentado pelo TJ
O Pleno do Tribunal de Justiça decidiu nesta quinta-feira (18), por maioria absoluta, pela aposentadoria compulsória do juiz Fernando Márcio Salles, acusado de desvio de conduta funcional após supostamente ter cometido crime de pedofilia no município de Paranatinga (375 km de Cuiabá), onde atuava como magistrado.

O julgamento vinha sendo protelado deste janeiro passado e o último adiamento se deu em função de um pedido de vista do desembargador Juvenal Pereira.

Na sessão de hoje, Pereira trouxe o voto-vista acompanhando o relator pela aposentadoria do magistrado. Segundo ele, diferente do que foi alegado pelo advogado do juiz não houve cerceamento de defesa e o magistrado teve oportunidade de apresentar o contraditório durante a instrução do processo.

Além dos desembargadores Luiz Carlos e Juvenal Pereira votaram pela aposentadoria: João Ferreira, Pedro Sakamoto, Marilsen Addario, Rondon Bassil, Maria Aparecida, José Zuquim, Orlando Perri, Rubens de Oliveira, Maria Helena, Clarice Claudino, Marcos Machado, Alberto Ferreira, Juracy Persiani, Márcio Vidal, Guiomar Borges, Luiz Ferreira e Maria Erotides.

Os desembargadores Manoel Ornellas, Sebastião de Moraes, José Jurandir Lima e Dirceu dos Santos votaram contra a aposentadoria do juiz.

Já o desembargador Rui Ramos votou preliminarmente pela conversão do PAD em diligências e não votou no mérito por estar ausente na sessão de hoje.

Os desembargadores Carlos Alberto e Paulo da Cunha também não estavam presentes na sessão.

Julgamento
O julgamento teve início em janeiro passado com a leitura do relatório pelo desembargador Luiz Carlos da Costa. Em seguida, a defesa do magistrado fez sustentação oral e pediu o arquivamento do caso, alegando que o contraditório e ampla defesa não foram respeitados.

Logo depois, o Pleno deu início ao julgamento das preliminares alegadas pela defesa. A primeira pedia a nulidade da portaria que determinou a sindicância contra o juiz. Neste caso, foi rejeitada por unanimidade.

Durante a votação sobre as provas dos autos, o desembargador Rui Ramos pediu vista do processo e em seu voto opinou pela conversão do PAD em diligências.

Na última sessão houve muita discussão sobre a alegação de cerceamento de defesa do magistrado e o desembargador Juvenal Pereira pediu vista e hoje trouxe o voto pela aposentadoria do juiz.

Vale lembrar que o Ministério Público Estadual opinou pela aposentadoria do magistrado, pena máxima aplicada no âmbito administrativo.

PAD
O procedimento foi aberto em outubro do ano passado. Em seu voto o relator da sindicância, Márcio Vidal, esclareceu que em março de 2010 recebeu denúncia anônima relatando que o juiz Fernando teria praticado crime sexual contra crianças e adolescentes. Durante a instrução processual ficou comprovado fortes indícios da violação de conduta.

“Nos autos ficou evidenciado que o juiz adotou atos incompatíveis com a magistratura. Dessa forma, voto pela abertura do Procedimento Administrativo Disciplinar e pela manutenção do afastamento até o julgamento do PAD”, diz um trecho do voto.

Afastamento
O juiz está afastado do cargo desde agosto de 2010, por uma decisão ad referendum proferida pelo então presidente do TJ, desembargador José Silvério Gomes.

Logo depois, a decisão foi referendada pelo Pleno e deste então ele tenta recursos para retornar ao cargo, mas todos sem êxito.