“A omissão do secretário da Secopa, além de caracterizar ato de improbidade administrativa, viola princípios basilares da Administração Pública
Na terça-feira (23), o conselheiro determinou que o secretário Maurício Guimarães, encaminhasse ao TCE em umprazo de 72 horas o cronograma físico e financeiro referente aos meses de fevereiro e março das 24 obras sob responsabilidade da secretaria.
Ainda na data, o secretário encaminhou parte das informações referentes ao mês de fevereiro ficando o mês de março pendente. Mas ainda assim, o processo foi aberto e a medida cautelar divulgada nesta quarta-feira (24).
Os números são necessários para a elaboração mensal do Relatório Extraordinário divulgado pelo TCE.
Na medida cautelar, o conselheiro lembra que “acreditando veementemente na boa fé do secretário da Secopa” fez um acordo dilatando o prazo em cinco dias para que a entrega das informações passasse para o dia 20 de abril. Assim, deixou-se de emitir o relatório do dia 30 de março para emiti-lo no dia 30 de abril.
Mas “mesmo sabendo da importância dessa ação, o gestor não cumpriu o seu dever”, ressalta documento.
Por isso, o conselheiro reafirmou o prazo de 72 horas para envio de todas as informações e determinou multa de 25 UPFs/MT, cerca de R$1,8 mil, ao secretário em razão da sonegação de informações.
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
Além disso, Antonio Joaquim destaca que “é inadmissível” o ocorrido especialmente após a edição da Lei de Acesso a informações públicas (Lei 12.527/2011).
“A omissão do secretário da Secopa, além de caracterizar ato de improbidade administrativa, viola princípios basilares da Administração Pública, quais sejam: o da Legalidade, o da Moralidade, da Eficiência, da Transparência e da Publicidade”, ressalta trecho do documento.
Caso o secretário não encaminhe todos os documentos até a sexta-feira (26), ele corre o risco de “sanções mais severas e destes autos serem encaminhados ao Ministério Público Estadual”, finaliza documento.
fonte:site Hiper Noticias.com.br





