A Diretoria da OAB/MT requereu nesta terça-feira (22 de janeiro), por meio de ofício, a íntegra do processo administrativo de remoção do juiz de direito Fernando Márcio Salles que foi afastado por responder a processos criminal e administrativo por supostas práticas de crimes graves e foi removido por merecimento pelo Tribunal Pleno do TJMT na última sessão administrativa realizada no dia 17 de janeiro. O presidente da Seccional, Maurício Aude, o secretário-geral, Daniel Teixeira, o secretário-geral adjunto, Ulisses Rabaneda, reiteraram o pedido pessoalmente ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal, nesta mesma data em reunião no Tribunal de Justiça.
“Se necessário, iremos ao Conselho Nacional de Justiça pedir uma intervenção nessa questão. A promoção ou remoção por merecimento pressupõe que o magistrado tenha conduta ilibada e bons serviços prestados à Justiça e à sociedade. A movimentação da carreira não pode se dar quando o Juiz está afastado, como no caso, especialmente por previsão legal. Sabemos que a Constituição Federal garante a presunção da inocência e a ampla defesa, mas os crimes pelos quais o referido juiz responde são muito graves, havendo indícios de desvio de conduta, devendo prevalecer o interesse público de toda uma sociedade, qual seja o de contar com um juiz em condições de exercer o ofício judicante”, destacou Maurício Aude.
A preocupação da Seccional é quanto à insegurança que pode gerar o fato de um magistrado que já foi afastado de suas funções ser removido por merecimento. O desembargador presidente do TJMT, Rubens de Oliveira Santos Filho, que foi relator do Processo nº 2/2012, votou pela recusa da remoção, lançada pelo Desembargador Márcio Vidal, lembrando que houve outro processo administrativo (1/2012) onde foi indeferida a promoção do magistrado para a terceira entrância pelos mesmos motivos. Porém, no julgamento da última quinta-feira (17) a votação não alcançou o número mínimo necessário que seria de 20 votos favoráveis à recusa. Foram 14 votos acolhendo a recusa para a remoção e seis a favor que acompanharam o relator.
Com a decisão, o juiz que atuava na Comarca de Paranatinga será removido, por merecimento, para o município de Campo Verde, porém, ele está afastado desde 2010, há 30 meses.
Antes de votar o pedido de remoção, o Pleno deu início ao julgamento de outro processo administrativo com a leitura do relatório pelo desembargador Luiz Carlos da Costa. O Ministério Público Estadual opinou pela aposentadoria do magistrado, pena máxima aplicada no âmbito administrativo. A defesa fez sustentação oral e pediu o arquivamento do caso, alegando que o contraditório e ampla defesa não foram respeitados. Em seguida, o Pleno deu início ao julgamento das preliminares alegadas pela defesa. A primeira pedia a nulidade da portaria que determinou a sindicância contra o juiz. Neste caso, foi rejeitada por unanimidade. Durante a votação sobre as provas dos autos, o desembargador Rui Ramos Ribeiro pediu vista do processo, que deve ser retomado na próxima sessão.
OAB-MT