Flávia Borges, repórter do GD
| Chico Ferreira
Mendes tenta cassar diploma de Silval Barbosa
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O relator do processo é o desembargador Gerson Ferreira Paes. O parecer é, preliminarmente, pela realização de perícia documental e, no mérito, pelo provimento parcial do recurso, para que seja aplicada penalidade de multa a Silval e Daltro, e cassados seus respectivos diplomas.
Conforme a ação, durante a campanha de 2010 Silval teria cometido atos ilícitos previstos no Artigo 41-A da Lei 9.504/97, que “constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de 1 mil a 50 mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990”.
De acordo com a lei, para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.
Participarão do julgamento os juízes Pedro Francisco da Silva, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, José Luís Blaszak e Samuel Franco Dalia Junior.
| Otmar de Oliveira/ Arquivo
Thelma de Oliveira pode pagar multa de R$ 31 mil
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Na ação, que havia ido a plenário em 19 de dezembro do ano passado, o relator José Luís Blaszak votou pela pela condenação de Thelma em multa de R$ 31,9 mil, bem como pela cassação do diploma de suplente de deputado federal.
O parecer é pela rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa e pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, bem como sugere que o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso seja excluído da relação processual. No mérito, requer a procedência da demanda e a aplicação das penalidades de multa e de cassação de diploma de Thelma de Oliveira.
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