Juiz determina quebra de sigilo telefônico de acusados


Três foram presos em flagrante pela Polícia Federal, ao receber 239 comprimidos da droga

Tribunal de Justiça
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O juiz Onivaldo Budny, que determinou a quebra dos sigilos dos suspeitos
LAICE SOUZA
DO MIDIAJUR
O juiz Onivaldo Budny, da 9ª Vara Especializada de Delito Tóxico de Cuiabá, atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE|) e determinou a quebra de sigilo telefônico do cabeleireiro Elielson Gonçalves Vieira, Juracy Campos Júnior e Renato Braz de Araújo. Eles foram presos em flagrante em 7 de dezembro passado, pela Polícia Federal, acusados de tráfico de ecstasy.

Após ser oficiada pela Justiça, a empresa Vivo terá o prazo de 15 dias para entregar o relatório. De acordo com a decisão do juiz, o fato da droga ter sido remetida de outro Estado - no caso, de São Paulo - leva a acreditar que “provavelmente a negociação de compra e remessa foi efetuada por telefone”.

“Com o deferimento da medida, será possível a identificação de eventuais fornecedores, auxiliando, ainda, na individualização das condutas delitivas dos denunciados”, diz trecho da decisão.

Os três foram presos após a Polícia Federal rastrear a encomenda, vinda da Capital paulista via Sedex, dos Correios, com 239 comprimidos de ecstasy.

O destinatário era o cabeleireiro, mas o envelope não tinha remetente.

Revogação da prisão
Na mesma decisão, o juiz Onivaldo Budny também analisou outro pedido, o de revogação da prisão preventiva do cabeleireiro. A defesa sustentou que, com a conclusão do inquérito policial, não haveria necessidade de o acusado continuar detido.

Sua defesa disse ainda que ele contribuiu com as investigações, fornecendo extrato bancário, além do fato de ter "bons predicados pessoais". A defesa alegou também que a droga já tinha sido apreendida, o que não causaria "abalo social",.

O juiz negou o pedido. Ele entendeu que o fato praticado pelo acusado "evidenciou gravidade concreta" e que, não fosse a intervenção policial, “certamente seria materializada a circulação do entorpecente, posto que não se pode afirmar fossem para consumo próprio, em razão da expressiva quantidade”.

“Embora ostente primariedade, residência fixa e ocupação licita, estes predicados, por si sós não se fazem suficientes para obtenção da revogação da segregação, quando, por outro lado, se tem a necessidade de se acautelar o meio social, que clama por medidas enérgicas para controle do trafico de entorpecentes, pois que em razão deste delito, derivam tantos outros, quer contra o patrimônio quer contra a vida”, disse o juiz, em sua decisão.

Prisão especial

O magistrado deferiu o pedido de concessão de prisão especial ao acusado Juracy Campos Júnior, que tem curso superior em tecnologia de gestão ambiental. Ele determinou a notificação do diretor da Penitenciária Central do Estado, onde o suspeito está preso, para o recolhimento em prisão especial, conforme prevê a lei.

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