Bispo suspende padre acusado de pedofilia


Diocese de Jacarezinho divulga decreto que afasta o padre Reginaldo Ghergolet, como uma forma de cautela, por tempo indeterminado 

O bispo da Diocese de Jacarezinho, dom Antonio Braz Benevente divulgou no final da tarde de ontem, um decreto cautelar, que suspende de suas funções, por tempo indeterminado, o padre Reginaldo Antonio Ghergolet, acusado por uma adolescente de ter se masturbado na sua frente enquanto lhe pedia uma informação, em Ribeirão do Pinhal. Segundo o bispo, o caso foi levado ao Conselho Episcopal e ao presidente do Tribunal Eclesiástico de Londrina, que decidiram pelo afastamento do padre. O decreto, na íntegra, diz o seguinte: “1- Conforme as orientações da Igreja expressas no Código de Direito Canônico e demais documentos da Congregação para a Doutrina da Fé”, suspendo o padre do uso de ordens “ad cautelam”, por tempo indeterminado, dentro e fora dos limites da diocese, até ulteriores ordens da competente autoridade. 2- Fica sob a responsabilidade do referido padre, o ônus referente à sua defesa no âmbito da justiça civil. 3- A diocese compromete-se a oferecer o apoio psicológico à vítima, e coloca-se à disposição do conselho tutelar envolvido”.
O caso
De acordo com o depoimento da menina, ela caminhava pelo centro de Ribeirão do Pinhal, por volta das 10h15, quando o padre se aproximou em um VW Gol branco. A moça contou que, enquanto ele pedia informações sobre onde ficava o Hospital Municipal, abaixou a bermuda e começou a se masturbar.
A menina disse ainda que, em seguida, saiu correndo e se encontrou com um policial militar que estava de folga. Ele anotou a placa do carro e repassou as informações para o delegado Tristão Borborema de Carvalho. Eles iniciaram uma perseguição pela cidade, mas não encontram o padre. Depois de fugir, Ghergolet foi preso por um policial rodoviário na BR-153, no trecho entre Santo Antônio da Platina e Jacarezinho.
Após ser abordado, Ghergolet foi conduzido para a 38ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Santo Antônio da Platina. Como o delegado titular Fátimo Siqueira está em férias, Tristão Carvalho indiciou o padre, que foi enquadrado no artigo 218-A do Código Penal, (praticar, na presença de pessoa menor de 14 anos, ou induzi-la a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem).
De acordo com o delegado, o padre se mostrou arrependido e confessou ter cometido o ato. Como a pena de reclusão é inferior a quatro anos, o padre pagou fiança no valor de R$ 2.712 e foi liberado. A vítima também relatou que ele não tentou agarrá-la e não a convidou para entrar no carro.
"Caso o sacerdote iniciasse atos executórios, como por exemplo, agarrá-la ou mesmo ameaçá-la poderia configurar estupro de vulnerável, mas o relato da vítima, prestado na presença da mãe e de uma representante do Conselho Tutelar, foi no sentido de que o padre se masturbou em sua presença, daí a configuração do crime de satisfação da lascívia mediante presença de criança e do adolescente", explica o delegado.
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